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Conheça mais sobre as regras de origem e sua relação com as exportações
De forma resumida, regras de origem referem-se a requisitos de produção estipulados por países ou blocos econômicos para identificar a origem das mercadorias.
Continue lendo o artigo para compreender como elas são classificadas e aplicadas nas vendas para o exterior.
As regras de origem são diretrizes estabelecidas para determinar a origem de produtos em transações comerciais internacionais. Elas são essenciais para definir de qual país um produto é originário, impactando a aplicação de tarifas diferenciadas e para prevenir a triangulação de mercadorias produzidas por países não integrantes de determinado acordo.
Geralmente, as regras de origem levam em consideração fatores como o local de produção, os insumos utilizadosl, os processos de fabricação e outros critérios específicos. Estas regras são fundamentais para prevenir práticas desleais, garantir a integridade dos acordos comerciais e promover um comércio justo entre países.
As regras de origem são classificadas em duas categorias principais: Regras de Origem Preferenciais e Regras de Origem Não-Preferenciais.
Conheça as características de cada uma delas:
Regras de Origem Preferenciais: Estas são aplicadas em acordos comerciais preferenciais entre países ou blocos, com o objetivo de conceder benefícios tarifários ou outros privilégios a produtos originários dessas economias.
Essas regras visam incentivar o comércio entre parceiros comerciais e fortalecer as relações econômicas, como acontece no Mercosul, por exemplo.
Regras de Origem Não-Preferenciais: São aplicadas quando não há um acordo preferencial entre os países, ou seja, em transações comerciais sujeitas às tarifas padrão de importação.
As regras de origem de um acordo comercial podem ser consultadas no texto do próprio acordo, basta conferir seus artigos, capítulos e seções.
É possível consultar os acordos dos quais o Brasil faz parte e suas respectivas normas de origem no Portal SISCOMEX, confira aqui
Para comprovar que uma mercadoria está de acordo com o regime de origem disposto entre os dois países (do exportador e do importador) se faz necessário apresentar uma prova de origem, que pode se manifestar na forma de uma declaração ou de um certificado de origem.
O certificado de origem é um documento que atesta a procedência da mercadoria e pode ser emitido junto à uma entidade apta a assiná-lo, como por exemplo, as entidades de classe dos setores da indústria, comércio e serviços.
Esse documento certifica que os produtos mencionados foram fabricados de acordo com as normas de origem estabelecidas no Acordo correspondente. Para ser válido, o certificado de origem precisa ser emitido conforme as diretrizes estipuladas por cada Acordo em questão.
Por outro lado, a declaração de origem desempenha a mesma função que o certificado, mas é emitida diretamente pelo produtor ou exportador da mercadoria.
Ao emitir o Certificado de Origem há um campo específico nele para incluir a regra de origem do produto que está sendo exportado. Vamos usar o exemplo do Mercosul e do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) para mostrar na prática como essa informação é inserida no documento.
Supondo que a mercadoria seja 100% nacional, fabricada no Brasil, ela se enquadra na seguinte norma:
b) Os produtos elaborados integralmente no território de qualquer um dos Estados Partes quando em sua elaboração forem utilizados, única e exclusivamente, materiais originários dos Estados Partes.
Portanto, no campo XX do Certificado de Origem constará a seguinte informação:
(N° do Protocolo Adicional ao ACE N° 18 que corresponda à presente Decisão) – CAPÍTULO IV- ARTIGO 4° – INCISO B;
Quer saber mais sobre o Certificado de Origem? Confira este artigo completo no nosso blog: Certificado de Origem para exportação – o que é e quem emite
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