Brasil internaliza novo Regime de Origem do Mercosul – ROM 05/23
Por meio dos Decretos n° 12.058/2024 e 12.059/2024, o Brasil assinou no dia 13/julho/2023 o novo Regime de Origem do Mercosul, que tem por objetivo impulsionar e otimizar o comércio intrabloco, garantindo melhores práticas internacionais, simplificando as normas atuais e tornando a verificação de origem mais ágil.
As disposições foram regulamentadas no âmbito do Mercosul pela Decisão CMC n° 05/2023, que aprovou o novo Regime de Origem do Mercosul, e pela Decisão CMC n° 06/23, que estabeleceu os tratamentos diferenciados em relação aos valores máximos de materiais não originários para a aplicação dos requisitos de origem no Paraguai e no Uruguai.
Dentre as mudanças previstas pelo novo regime, destacamos as disposições abaixo:
Redução da exigência de conteúdo local:
Aumento de 5% no limite de insumos importados de países de fora do Mercosul para produtos de origem brasileira. Dessa maneira, via de regra, o produto exportado é considerado originário do Brasil caso não exceda o nível máximo de 45% de materiais não originários. Cabe destacar que alguns produtos estão sujeitos a requisitos específicos de origem que diferem dessa regra (dentro do documento do novo ROM 05/23 contém 33 páginas de regras).
Os valores percentuais aplicáveis à Argentina são similares aos brasileiros, enquanto Paraguai e Uruguai possuem valores máximos de materiais não originários diferenciados, estabelecidos, respectivamente, em 60% e 50%.
Prova de origem simplificada:
O novo regime de origem do Mercosul adotou um modelo híbrido de prova de origem. A origem pode ser comprovada a partir de um certificado emitido pela autoridade competente do Estado Parte exportador, como no modelo anterior, ou a partir de uma Autodeclaração de Origem preenchida por um exportador ou produtor estabelecido no Estado Parte exportador, também chamada Declaração de Origem.
Relembramos que o regime de origem do Mercosul é utilizado para determinar o país de origem da mercadoria negociada intrabloco, garantindo a eliminação das tarifas de importação.
Alteração da Declaração de Processo Produtivo (DPP) para Declaração Juramentada de Origem (DJO):
A grande alteração da Declaração do processo produtivo, ao qual comprova sua atividade que é desenvolvida no Brasil, é que cada produto terá que ter a sua declaração, diferentemente do permitido da Declaração de Processo Produtivo que permitia nomenclatura genérica do produto. Com o novo ROM, o procedimento irá ser alterado para cada declaração terá o seu produto identificado no Certificado.
Como sempre a ACITEC estará desenvolvendo um sistema único e inédito para classificar o seu produto se terá ou não preferência tarifária com todas as exceções das regras estabelecidas no acordo, facilitando a emissão da Declaração Juramentada de Origem e consequentemente a Declaração de Origem que terá toda a inteligência artificial para aprovar os certificados em menos de 1 segundo, garantindo segurança e velocidade a todos os exportadores.
Dúvidas a ACITEC está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
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