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Com o novo ROM 05/23 vigente desde o dia 18/07/2024, uma grande questão no comércio exterior era o impacto nos outros Acordos de Complementação Econômicos (ACE) 02, 14 e 74, visto que a lei promulgada era referente somente ao ACE 18, eles irão ter o mesmo aparo legal?
A grande mudança foi a inserção da Declaração de Origem como mais uma forma de validação de origem em substituição do Certificado de Origem, visto que o acordo só se referia ao ACE 18 e não aos demais acordos do Mercosul.
Continue lendo para entender o contexto da mudança nos outros ACE’s.
Em consulta ao Governo Brasileiro a ACITEC fez o questionamento oficial, visto que todas as entidades autorizadas estavam emitindo notas com o mesmo parecer sobre os acordos comerciais ACE 02, ACE 14 e ACE 74. E dúvida era qual é o impacto destes comumicados com as emissões atuais, no que tange a emissão das Declarações de Origem com o novo ROM 05/23? Segue a resposta do MDIC abaixo?
A resposta foi que os 3 Acordos ACE 02, ACE 14 e ACE 74 poderão emitir também a Declaração de Origem! Mas só será válido após o Governo Brasileiro notificar as outras partes, isso deverá ocorrer em Setembro/2024.
E qual é o Impacto disso?
Com essa notícia será de grande velocidade para todos os exportadores que poderão realizar as Declarações de Origem na substituição do Certificado de Origem.
A novidade que com a afirmação acima, será possível realizar as Declarações de Origem no mesmo aparo do Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul) 05/23.
Isso traz velocidade nas emissões e a ACITEC está na frente da verificação de toda a preferência tarifária, pois seremos a única entidade onde o exportador poderá colocar todos os materiais e sariá automaticamente se o seu produto terá ou não a preferência tarifária para poder exportar e utilizar todos os benefícios.
Quer ficar por dentro de todas as mudanças trazidas pelo novo regime? Confira este artigo aqui.
Sobre as regras de origem específicas de cada acordo, temos a segunda resposta do MDIC.
Que as regras acordadas e vigentes nos acordos automotivos bilateriais seguem valendo,
Caso tenha uma regra de origem específica no Acordo ACE 02, ACE 14 ou ACE 74 e conflitar com o novo ROM 05/23, o que será válido será a regra de origem específica do Acordo e não o Novo ROM 05/23.
Como já temos uma previsão para essa mudança, recomendamos que os exportadores e despachantes aduaneiros já se antecipem e estejam preparados para as mudanças para não serem prejudicados com a quebra de prazos e prejuízos financeiros.
Sim! Como você sabe, sempre a ACITEC está a frente, pois somos a única entidade que desenvolveu um sistema para a validação automática das preferências tarifárias onde qualifica o produto se ele é qualificado ou não a emitir a sua Declaração Juramentada de Origem.
Quer saber mais? Entre em contato conosco da ACITEC e descubra um novo mundo mais rápido, melhor e eficiente dos Certificados de Origem!
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