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Saiba o que é o regime de origem e como ele é aplicado no Mercosul
O regime de origem do Mercosul é um conjunto de regras estabelecidas para determinar a procedência dos produtos comercializados entre os países membros do bloco.
Ao seguir essas diretrizes, os exportadores têm acesso a um ambiente de comércio mais eficiente e integrado entre os países membros, que atualmente inclui Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Continue lendo para saber como o regime de origem é aplicado na prática em um processo de exportação.
O Regime de Origem é um conjunto de normas que traz os critérios, exigências e obrigações de determinado acordo comercial no que diz respeito à origem e à fabricação dos produtos que estão sendo comercializados.
Isso significa que, quando uma exportação/ importação está sendo feita entre países que possuem um acordo comercial, como é o caso do Mercosul, existe um pacto celebrado entre essas nações para favorecer as trocas comerciais dentro do próprio bloco.
Na prática, as mercadorias que circulam entre os países de determinado acordo comercial tem isenção (total ou parcial) do imposto de importação.
Por isso o regime de origem tem como objetivo regular a aplicação e o acesso aos benefícios estabelecidos por esse acordo.
Para contribuir no entendimento, a Coordenação-Geral de Regimes de Origem (CGRO), divisão da SECEX, – Secretaria de Comércio Exterior preparou o ABC das Regras de Origem, um material com informações que irão te ajudar a entender os regimes de origem. Para acessá-lo, clique aqui
O regime de origem do Mercosul serve para garantir a procedência nacional dos produtos fabricados pelos países pertencentes ao bloco. Dessa forma, as trocas comerciais entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai podem desfrutar da não incidência de Imposto de Importação.
Além disso, essas normas visam garantir a transparência e a equidade nas trocas comerciais, estipulando critérios específicos para classificar um produto como originário de um dos estados partes do Mercosul.
Por exemplo, nas exportações do Brasil para os países do Mercosul existe um limite para o uso de matéria prima importada no processo de fabricação. Se um determinado produto excede esse limite ele não se enquadra no regime de origem e a respectiva exportação não poderá usufruir da isenção de imposto que o acordo comercial oferece.
No portal do Governo Federal é possível ter acesso a todos os protocolos do regime de origem do Mercosul. Para conferir basta clicar aqui.
Em julho de 2023, a Cúpula do Mercosul se reuniu e aprovou mudanças no regime de origem do Mercosul que vinham sendo discutidas nos últimos quatro anos.
Dentre as novidades, as principais mudanças são: o aumento do limite de matéria prima importada e a adoção da autodeclaração de origem.
Quer saber mais sobre essas mudanças? Confira este nosso artigo que traz todas as informações sobre elas.
Para comprovar que uma mercadoria está de acordo com o regime de origem disposto entre os dois países (do exportador e do importador) se faz necessário apresentar uma prova de origem, que pode se manifestar na forma de uma declaração ou de um certificado de origem.
O certificado de origem é um documento que atesta a procedência da mercadoria e pode ser emitido junto à uma entidade apta a assiná-lo, como por exemplo, as entidades de classe dos setores da indústria, comércio e serviços.
Esse documento certifica que os produtos mencionados foram fabricados de acordo com as normas de origem estabelecidas no Acordo correspondente. Para ser válido, o certificado de origem precisa ser emitido conforme as diretrizes estipuladas por cada Acordo em questão.
Por outro lado, a declaração de origem desempenha a mesma função que o certificado, mas é emitida diretamente pelo produtor ou exportador da mercadoria.
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