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novo regime de origem

O que você precisa saber sobre o novo regime de origem do Mercosul

Conheça as mudanças do Novo Regime de Origem do Mercosul

O Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) foi aprovado em 04 de julho de 2023 durante reunião do bloco econômico em Puerto Iguazú, Argentina.

As mudanças, em discussão desde 2019, têm como objetivo simplificar as regras de origem nas relações comerciais entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além de adotar práticas internacionais utilizadas na União Europeia e Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

Antes de falarmos das mudanças no novo regime, vamos esclarecer do que se trata o Regime de Origem do Mercosul.

O que é o Regime de Origem do Mercosul?

Dentro do Mercosul as mercadorias comercializadas entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai não têm incidência de Imposto de Importação. Para garantir a procedência nacional dos produtos fabricados pelos países pertencentes ao bloco foi criado o Regime de Origem do Mercosul.

De forma prática ele é um um conjunto de regras criadas para garantir que as mercadorias cumpram os limites de composição de matérias primas nacionais e importadas definidas em comum acordo pelo bloco.

A partir daqui podemos falar especificamente das mudanças trazidas pelo Novo Regime de Origem do Mercosul 

Principais mudanças do Novo Regime do Mercosul

A partir da reunião de Cúpula do Mercosul foram publicadas as decisões números 05 e 06 de2023 do Conselho de Mercado Comum  do Mercosul. A primeira aprova o novo Regime de Origem do bloco e a segunda determina o tratamento diferencial para Paraguai e Uruguai que trata da porcentagem máxima de materiais importados de países fora do bloco.

Conheça as mudanças do novo regime de origem aprovado pelo Mercosul:

  • Limites de matéria prima importada

O novo ROM aumentou em 5% o limite de matéria prima importada em produtos fabricados no Brasil, o máximo passa a ser de 45%.

Isso significa que para um produto continuar sendo considerado nacional e usufruir dos benefícios do acordo comercial ele pode ser composto de até 45% de matéria prima importada de outros países fora do Mercosul.

Essa mudança é válida para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas brasileiros, o restante (19,5%) permanece válida a regra dos 40% de insumos importados.

Nesse quesito, Paraguai e Uruguai adotam tratamento diferencial de 60% e 50% respectivamente.

Certificado de Origem e Declaração de origem 

No novo Regime de Origem do Mercosul será adotado o modelo híbrido de prova de origem, além do Certificado de Origem emitido pelas por entidades de classe, as próprias empresas poderão emitir a Declaração de origem.

Essa mudança acompanha o formato adotado em acordos como a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e sua principal vantagem é a emissão de forma mais rápida (feita pela própria empresa exportadora) e menos onerosa (sem a necessidade de pagar pela emissão).

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