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Exportações para o Paraguai e o Novo Regime de Origem do Mercosul

Exportações para o Paraguai e o Novo Regime de Origem do Mercosul

Se você faz negócios com o Paraguai, precisa entender como o Novo Regime de Origem do Mercosul (Novo ROM) influencia suas exportações 

O Paraguai é um dos países membros do Mercosul e tem relevância para o comércio exterior brasileiro. Por isso, é essencial falar sobre as mudanças trazidas pelo Novo Regime de Origem do Mercosul (Novo ROM).

A seguir vamos explicar rapidamente o que ele é e na sequência falaremos sobre suas mudanças, vamos lá? 

O que é o Novo Regime de Origem do Mercosul?

O Novo Regime de Origem do Mercosul (Novo ROM) é a última versão do regime aprovada pelos países do Mercosul em 2023 que traz mudanças no processo de certificação de origem.

As alterações foram discutidas durante 4 anos com o objetivo de simplificar as regras de origem entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, usando como referência práticas adotadas pela União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

Mudanças nas exportações para o Paraguai após o Novo Regime de Origem do Mercosul 

Após o Novo Regime de Origem do Mercosul, as empresas brasileiras que exportam para o Paraguai e as comissárias de despacho aduaneiro que atendem exportadores com esse perfil precisam ficar atentas às seguintes mudanças:

1. Mudanças nas regras de origem

As regras de origem do acordo comercial C, D, E e F foram excluídas.

2. Declaração: DPP e DJO

A Declaração de Processo Produtivo foi substituída pela Declaração Juramentada de Origem. Neste novo formato, mais informações são necessárias, como o nome do fornecedor/importador das matérias-primas, número de identificação, descrição do produto conforme a fatura comercial e a prova de origem.

3. Prazo de validade da declaração

Para produtos sem alterações no processo produtivo e nos insumos, a declaração juramentada pode ter validade de doze meses a partir da data de emissão.

4. Penalidades por inconsistências

Em caso de informações inconsistentes na declaração, o produtor final e/ou exportador será suspenso por dezoito meses para operações dentro do MERCOSUL, além de possíveis sanções penais.

5. Novos limites de matéria-prima importada

O novo ROM aumentou o limite de matéria-prima importada. O maximo passa a ser de 60% do produto final. 

6. Certificado de Origem e Autodeclaração de Origem

O ROM adota um modelo híbrido de prova de origem, permitindo que as empresas emitam sua própria autodeclaração de origem, além do Certificado de Origem emitido por entidades de classe.

7. Prazo para emissão da autodeclaração

Antes, o certificado de origem deveria ser emitido em até 60 dias a partir da data da fatura comercial. Agora, conforme o artigo 27 do novo ROM, a autodeclaração de origem pode ser emitida em até 180 dias a partir da data da fatura comercial.

8. Arquivamento de provas de origem

Os documentos que comprovam a autodeclaração de origem devem ser mantidos por cinco anos para possível verificação de origem.

Com tantas novidades temos certeza que ainda surgirão muitas dúvidas, então preparamos respostas para os principais questionamentos, vem conferir!

O que é a Autodeclaração de origem?

A autodeclaração de origem é uma prova de origem utilizada para garantir que as empresas possam usufruir dos benefícios dos acordos comerciais, como o Mercosul.

Ela é adotada por blocos econômicos que praticam as mais modernas práticas internacionais, como a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)

Conheça mais sobre a Autodeclaração de origem neste artigo.

E como fica o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem para o Paraguai continuará existindo, pois o Novo Regime de Origem do Mercosul traz a possibilidade da prova de origem híbrida e o exportador poderá escolher entre: Certificado de Origem ou Autodeclaração de Origem.

Dessa forma, as empresas poderão optar entre continuar solicitando o Certificado de Origem por meio de uma entidade habilitada e pagando por esse serviço, ou aproveitar a liberdade de emitir sua própria declaração de origem.

O que é a Declaração Juramentada de Origem?

A Declaração Juramentada de Origem (DJO) tem como finalidade descrever o processo produtivo de uma mercadoria. Nela, o exportador descreve os insumos utilizados no processo produtivo e os processos empregados para fabricação.

Ao comprovar que a mercadoria cumpre as regras de origem do acordo comercial, no caso do Paraguai, o Mercosul, as exportações tem isenção de impostos, o que é chamado de preferência tarifária.

A DJO é utilizada tanto para a emissão do Certificado de Origem quanto para a Autodeclaração de Origem, conforme estabelecido pelo Novo Regime de Origem do Mercosul.

Para emiti-la são necessárias informações como: dados do produtor, descrição do produto, valor FOB, descrição do processo produtivo e matérias primas utilizadas.

Neste artigo explicamos como ela funciona, vale a pena conferir!

Vai exportar para o Paraguai e tem dúvidas sobre o Novo ROM? Nossa equipe pode te ajudar, entre em contato conosco pelo whatsapp +55 41 99735-3100

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Loraine Carneiro