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Saiba o que é, como funciona e onde emitir a Declaração Única de Exportação (DU-E)
Está se preparando para exportar e se deparou com o termo “DU-E” sem saber o que ele significa ao certo? Então você chegou ao lugar certo.
DU-E é a abreviatura de Declaração Única de Exportação. Ela é um documento eletrônico fundamental no processo de exportação no Brasil.
Neste artigo iremos apresentar no que ela consiste, o que você precisa saber sobre o seu funcionamento e onde ela é emitida, boa leitura!
O que é a Declaração Única de Exportação (DU-E)?
A Declaração Única de Exportação (DU-E) foi instituída pelo Governo Federal brasileiro por meio da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 e visa simplificar e modernizar as operações de exportação, consolidando diversas informações e procedimentos em um único documento.
Por meio do Portal Único de Comércio Exterior, a DU-E integra dados de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, proporcionando uma maior eficiência e segurança nas transações comerciais internacionais, além disso, ela ampara o despacho aduaneiro de mercadorias na exportação.
Ela foi criada para suceder a o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) em um esforço das autoridades em criar o Novo Processo de Exportação, mais simples e menos burocrático.
Como funciona a DU-E?
A DU-E funciona como um instrumento de controle e registro das exportações brasileiras.
Sua principal característica é a integração das informações em um só documento, facilitando o acesso e o processamento de dados pelos órgãos envolvidos na operação de exportação.
Aqui estão os pontos principais de como a DU-E funciona:
1. Registro no Portal Siscomex:
O exportador deve acessar o Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex) e registrar a DU-E. Nesse momento, é necessário preencher todas as informações pertinentes à operação de exportação, incluindo dados do exportador, do importador, descrição das mercadorias, valores e condições de venda.
2. Validação e análise de risco:
Após o registro, a DU-E é validada automaticamente pelo sistema. Em seguida, passa por uma análise de risco realizada pelos órgãos responsáveis, como a Receita Federal. Essa análise determina se a mercadoria precisa passar por alguma inspeção física ou documental antes de ser liberada para exportação.
3. Processo de despacho aduaneiro:
Dependendo dos resultados da análise de risco, a mercadoria pode ser liberada imediatamente ou sujeita a inspeção. A fiscalização pode incluir a verificação documental e/ou física dos produtos, garantindo a conformidade com as normas de exportação.
4. Emissão do comprovante de exportação:
Após a aprovação da DU-E e a eventual inspeção, é emitido o Comprovante de Exportação (CE), que autoriza o embarque da mercadoria e serve como comprovante legal da operação.
Como emitir a DU-E?
A emissão da DU-E é um processo relativamente simples, mas que requer atenção aos detalhes para garantir a conformidade com as exigências legais e regulatórias.
Ela é emitida no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), utilizando o certificado digital do exportador ou de seu representante legal, como por exemplo, o Despachante Aduaneiro.
A Declaração Única de Exportação (DU-E) representa um avanço significativo na simplificação e modernização das exportações brasileiras.
Ao consolidar diversas informações e procedimentos em um único documento, a DU-E facilita o processo de exportação, aumenta a eficiência e reduz a burocracia.
Para os exportadores, entender como funciona a DU-E e como emitir este documento é essencial para garantir a conformidade com as exigências legais e aproveitar os benefícios da modernização do comércio exterior no Brasil.
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