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O que é a Declaração de Origem?

O que é a Declaração de Origem?

Entenda o que é a Declaração de Origem, para que serve e como emiti-la

No comércio internacional, os acordos firmados entre países preveem diversos benefícios tarifários, como isenção ou redução de impostos, que só são concedidos quando a mercadoria cumpre os critérios de origem previstos em tais acordos. Para garantir esses benefícios, o exportador precisa apresentar uma prova de origem.

Um dos formatos aceitos no Mercosul para comprovar essa origem é a Declaração de Origem. Neste artigo, você vai entender o que é a prova de origem, como funciona a Declaração de Origem e como emiti-la com segurança, vamos lá?

O que é prova de origem?

A prova de origem é um documento que atesta que um produto exportado cumpre os critérios de origem definidos em um acordo comercial. Ela é essencial para que o importador possa usufruir de tarifas preferenciais ao receber a mercadoria.

No caso do Mercosul, a prova de origem pode ser feita por meio do Certificado de Origem ou, mais recentemente, da Declaração de Origem, conforme previsto no Novo Regime de Origem do Mercosul (Novo ROM), em vigor desde 18 de julho de 2024.

O que é a Declaração de Origem?

A Declaração de Origem é o documento que acompanha a exportação de mercadorias e que informa, formalmente, que o produto atende às regras de origem estabelecidas pelo acordo do Mercosul.

Ela pode constar na fatura comercial ou em outro documento comercial que acompanhe a operação e serve para garantir que a mercadoria receba o tratamento tarifário preferencial no país de destino.

Por isso, é fundamental que a empresa exportadora conte com o suporte de uma estrutura confiável para garantir que todos os dados estejam corretos e em conformidade com o Novo ROM.

Quem emite a Declaração de Origem?

A Declaração de Origem é emitida pela empresa exportadora, mas deve ser baseada em uma Declaração Juramentada de Origem (DJO) corretamente elaborada, que ateste a origem com base em critérios como o processo produtivo, os insumos utilizados e o percentual de conteúdo originário.

Por isso, é fundamental que a empresa gerencie com eficiência a emissão de suas Declarações Juramentadas de Origem (DJOs). Uma DJO bem elaborada é o que dá respaldo técnico e legal à Declaração de Origem e, se não for feita corretamente, pode gerar problemas futuros.

Erros ou inconsistências podem prejudicar as exportações, até mesmo resultar na suspensão de operações no Mercosul por até 18 meses.. Por isso, contar com processos organizados e suporte técnico especializado é indispensável para evitar riscos e garantir segurança no processo.

A ACITEC oferece um sistema exclusivo para emissão e gestão das Declarações Juramentadas de Origem (DJOs), facilitando o processo e trazendo mais segurança para as operações de exportação.

Quer saber como funciona na prática? 

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Como emitir a Declaração de Origem?

Para que a Declaração de Origem seja aceita nas exportações para o Mercosul, é fundamental que ela esteja corretamente preenchida e amparada por uma Declaração Juramentada de Origem (DJO) bem estruturada. Esse processo exige atenção a uma série de informações técnicas e operacionais.

Veja os dados que devem constar na declaração:

  • Exportador: Nome completo, endereço, e-mail e telefone de contato da empresa exportadora.
  • Produtor: Informações completas do produtor (nome, endereço, e-mail e telefone). Se o produtor for diferente do exportador ou houver mais de um produtor envolvido, é necessário apresentar uma lista com os dados de todos.
  • Descrição do produto e NCM: Detalhamento claro do produto e sua correspondente classificação fiscal (NCM) com 8 dígitos, de forma que seja possível relacioná-lo diretamente com a fatura comercial.
  • Número e data da fatura comercial: Referência completa do documento que acompanha a operação de exportação.
  • Assinatura e data: A declaração precisa ser assinada e datada por quem a emite (exportador ou produtor). Também deve conter o seguinte compromisso:

Certifico que os produtos descritos neste documento classificam como originários de acordo com o artigo 4º ‘Qualificação de origem’ do Regime de Origem MERCOSUL; também, assumo a responsabilidade de provar tais representações e aceito manter e apresentar a pedido ou colocar à disposição, durante uma visita de verificação, a documentação necessária para embasar esta declaração.

Cuidados importantes ao apresentar a Declaração de Origem:

  • Forma de apresentação: O documento pode constar na fatura comercial, nota de entrega, contrato comercial ou qualquer outro documento que acompanhe a exportação.
  • Sigilo de informações sensíveis: Caso o exportador deseje manter em sigilo os dados do produtor, é permitido utilizar a expressão: “Disponível por solicitação das autoridades competentes.”
  • Validade do documento: A declaração não deve conter rasuras, correções ou emendas.
  • Operações com terceiro operador: Quando houver envolvimento de um terceiro operador, a declaração deve se basear nas informações da primeira fatura. A fatura final deve conter uma declaração juramentada que mencione o número e a data da fatura original, assinada pelo terceiro operador.
  • Correspondência entre documentos: Uma única declaração pode abranger mais de uma fatura comercial, e o contrário também se aplica: uma fatura pode estar vinculada a mais de uma declaração.

Emitir a Declaração de Origem com base em uma DJO completa e precisa é o que garante segurança jurídica e evita contratempos com autoridades aduaneiras.

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Loraine Carneiro