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Fatos Importantes sobre Declaração de Processo Produtivo!

Aqui vamos listar os fatores importantes sobre a Declaração de Processo Produtivo para a Exportação dos produtos pelo Brasil.

Vamos a elas:

1) A declaração de processo produtivo pode ter várias validades

Sim é isso mesmo que você leu, dependendo do acordo comercial a declaração de processo produtivo poderá ter validade de mais de 180 dias (seis meses), caso o processo e os materiais componentes não sejam alterados.

Exemplo:

O Acordo de complementação Economia (ACE) n° 58 estabelece que a validade da declaração de processo produtivo seja de 2 anos.

Já o Acordo de complementação Economia (ACE) n° 59 estabelece que a validade da declaração de processo produtivo seja de 3 anos.

2) Caso o exportador omita informações na declaração de processo produtivo poderá ser proibido de exportar

Sim é exatamente isso que você leu, de acordo com o Artigo 53, do Anexo Regime de Origem Mercosul, Quando se comprovar a falsidade na declaração prevista para a emissão de um Certificado de Origem, e sem prejuízo das sanções penais correspondentes segundo a legislação de seu país, o exportador será suspenso por um prazo de 18 meses para realizar operações no âmbito do MERCOSUL e em caso de reincidência, o produtor final e/ou exportador será(ão) definitivamente inabilitado(s) para operar no MERCOSUL.

Por esse motivo sempre aconselhamos as empresas exportadoras a serem sempre fidedignas no lançamento dos dados dos produtos exportados na declaração de processo produtivo, jamais omitir informações visando se beneficiar do certificado de origem, mesmo quando um produto não cumpre com as regras de origem previstas no acordo, pois isso poderá trazer graves prejuízos a empresa exportadora.

https://www2.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/f7a2d493807d9e8c032574e100640526/e95fbdf677d71dfd0325780800431dbb?OpenDocument

3) A declaração de processo produtivo deve ser emitida pelo fabricante

Sim, o adequado é que a declaração de processo produtivo deve ser emitida pelo próprio fabricante do produto, pois somente ele terá todas as informações sobre o produto, processo de produção, dados da matérias primas utilizadas na produção e etc.

Por mais que o exportador conheça o produto adquirido, existem detalhes que só o fabricante terá, como por exemplo, a informação de uma matéria prima que é adquirida no mercado interno e foi importada pelo fornecedor brasileiro, são esses pequenos detalhes que fazem toda a diferença no correto enquadramento da norma de origem pela entidade emissora, além do que deve constar na declaração o nome e cargo e assinatura do responsável pelos dados lançados na declaração do produto.

4) As embalagens devem ser citadas na declaração de processo produtivo para exportação?

Analisando de forma generalista a maioria dos acordos comerciais incluem cláusulas específicas no regime de origem para tratar de envases e material de embalagem. Primeiro é interessante diferenciar envase de embalagem, é considerado envase o envoltório ou recipiente que contém cada unidade de produto e a embalagem são caixas em que, habitualmente, é comercializado um conjunto de unidades do produto. Geralmente, as embalagens não são levadas em conta na determinação de origem da mercadoria, mas é necessário avaliar a regra de origem de cada acordo que dispõe sobre o assunto.

5) O que são materiais intermediários e como devo citá-los na declaração de processo produtivo?

Materiais intermediários são produzidos pelo fabricante e utilizados na produção de outra mercadoria, dentro do mesmo processo produtivo.

Ficou confuso? Vou exemplificar, assim será mais fácil entender: Imagine um fabricante “A” produz uma geladeira inteiramente no país, desde a chapa até o motor. Na fabricação do motor são utilizadas matérias primas importadas e nacionais. Quando for determinar se a geladeira é originária (nacional) ou não, deverá contabilizar as matérias primas importadas e nacionais do motor, o que poderá afetar a determinação de origem do produto final. Nesses casos, alguns acordos permitem que o produtor integrado considere o motor como um produto intermediário e, desta forma, o motor será considerado como uma matéria prima originária (nacional). Sendo assim, o conceito de material intermediário nada mais é do que um ajuste contábil no cálculo utilizado para determinar a origem da mercadoria final.

6) Devo emitir uma declaração de processo produtivo para cada produto exportado?

Não necessariamente, pode ser emitida uma declaração para cada classificação fiscal (NCM), desde que os produtos passem pelo mesmo processo de produção e tenham as mesmas matérias primas é possível emitir uma única declaração de processo produtivo que contemple vários produtos, vou te dar um exemplo. Sou exportador de camisetas, todas tem o mesmo processo de produção e utilizo as mesmas matérias primas, porém cada uma tem um bordado diferente, mas todas são camisetas nesse caso posso emitir uma única declaração de processo produtivo que contemple diversas camisetas.

Tem alguma dúvida sobre a emissão da declaração de processo produtivo para exportação?

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