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Como fica a DPP na exportação com o Novo ROM

Como fica a DPP na exportação com o Novo ROM?

Entenda o que muda na DPP na exportação após o Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul)

Neste artigo vamos explicar o que você precisa saber sobre as mudanças implementadas a partir do Novo ROM (Regime de origem do Mercosul) que irão impactar diretamente a emissão da DPP na exportação.

Antes de mais nada, você sabe o que é a DPP e o contexto da mudança do Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul)? Vamos explicar:

O que é a DPP na exportação?

A DPP na exportação nada mais é que a Declaração de Processo Produtivo, utilizada como requisito para emissão do Certificado de Origem.

A Declaração do Processo Produtivo é um documento emitido pelo fabricante da mercadoria a ser exportada para comprovar que ela cumpre as regras de origem estabelecidas no acordo comercial.

O Novo Regime do Mercosul

Estas são as novidades trazidas pelo Novo ROM no que diz respeito a DPP na exportação:

  • Novo nome

Com a mudança, a Declaração do Processo Produtivo – DPP passa a se chamar Declaração Juramentada de Origem – DJO.

  • Alteração nas normas de origem

As regras comuns de origem C, D, E, F deixaram de existir.

  • Novo prazo de validade

A Declaração Juramentada poderá ter uma validade de doze (12) meses a partir da data de sua emissão, desde que não haja mudança no processo de fabricação e nos materiais utilizados.

  • Novos limites de matéria prima importada

O limite de matéria prima importada em produtos fabricados no Brasil passou de 40% para 45%. Já para os produtos fabricados no Paraguai e no Uruguai o limite é de 60% e 50% respectivamente.

Cuidados que o exportador deve ter devido a mudança

Neste novo modelo, a antiga DPP, que agora passa a ser a DJO, exige a inclusão de mais informações, tais como: nome do fornecedor/ importador das matérias primas utilizadas na produção, obrigatoriedade do número de identificação e também a denominação do produto em conformidade com a fatura comercial e a prova de origem.

Dessa forma, o preenchimento da DJO se tornou mais criterioso e, além disso, as empresas passarão a estar sujeitas a penalidades caso as informações contidas nas provas de origem não reflitam a realidade.

Portanto, alertamos aos exportadores muito cuidado ao gerenciar todas as declarações emitidas pela empresa (caso seja o fabricante) para não haver inconsistências nas informações do documento.

Caso o fabricante não seja o exportador, sugerimos orientar e conferir se as declarações foram ajustadas a este novo modelo.

A ACITEC – Associação Comercial, Industrial e Tecnológica está acompanhando, desde o início, todas essas alterações para dar todo o suporte necessário às empresas que emitem o Certificado de Origem para exportação.

De acordo com Fábio Baldini, Presidente da ACITEC “antes mesmo do Novo Regime de Origem do Mercosul ser implementado o tema já trazia dúvidas para as empresas exportadoras no que diz respeito ao correto preenchimento dos documentos e o uso correto das normas de origem, agora a tendência é que exportadores e profissionais da área tenham mais dificuldade para ajustar seus processos às mudanças”.

Por esse motivo, a ACITEC preparou uma série de artigos sobre o assunto, confira todos eles em nosso blog.

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