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Entenda o que muda na DPP na exportação após o Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul)
Neste artigo vamos explicar o que você precisa saber sobre as mudanças implementadas a partir do Novo ROM (Regime de origem do Mercosul) que irão impactar diretamente a emissão da DPP na exportação.
Antes de mais nada, você sabe o que é a DPP e o contexto da mudança do Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul)? Vamos explicar:
A DPP na exportação nada mais é que a Declaração de Processo Produtivo, utilizada como requisito para emissão do Certificado de Origem.
A Declaração do Processo Produtivo é um documento emitido pelo fabricante da mercadoria a ser exportada para comprovar que ela cumpre as regras de origem estabelecidas no acordo comercial.
Estas são as novidades trazidas pelo Novo ROM no que diz respeito a DPP na exportação:
Com a mudança, a Declaração do Processo Produtivo – DPP passa a se chamar Declaração Juramentada de Origem – DJO.
As regras comuns de origem C, D, E, F deixaram de existir.
A Declaração Juramentada poderá ter uma validade de doze (12) meses a partir da data de sua emissão, desde que não haja mudança no processo de fabricação e nos materiais utilizados.
O limite de matéria prima importada em produtos fabricados no Brasil passou de 40% para 45%. Já para os produtos fabricados no Paraguai e no Uruguai o limite é de 60% e 50% respectivamente.
Neste novo modelo, a antiga DPP, que agora passa a ser a DJO, exige a inclusão de mais informações, tais como: nome do fornecedor/ importador das matérias primas utilizadas na produção, obrigatoriedade do número de identificação e também a denominação do produto em conformidade com a fatura comercial e a prova de origem.
Dessa forma, o preenchimento da DJO se tornou mais criterioso e, além disso, as empresas passarão a estar sujeitas a penalidades caso as informações contidas nas provas de origem não reflitam a realidade.
Portanto, alertamos aos exportadores muito cuidado ao gerenciar todas as declarações emitidas pela empresa (caso seja o fabricante) para não haver inconsistências nas informações do documento.
Caso o fabricante não seja o exportador, sugerimos orientar e conferir se as declarações foram ajustadas a este novo modelo.
A ACITEC – Associação Comercial, Industrial e Tecnológica está acompanhando, desde o início, todas essas alterações para dar todo o suporte necessário às empresas que emitem o Certificado de Origem para exportação.
De acordo com Fábio Baldini, Presidente da ACITEC “antes mesmo do Novo Regime de Origem do Mercosul ser implementado o tema já trazia dúvidas para as empresas exportadoras no que diz respeito ao correto preenchimento dos documentos e o uso correto das normas de origem, agora a tendência é que exportadores e profissionais da área tenham mais dificuldade para ajustar seus processos às mudanças”.
Por esse motivo, a ACITEC preparou uma série de artigos sobre o assunto, confira todos eles em nosso blog.
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