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certificado de origem e o novo ROM

Novo ROM e o Certificado de Origem

Você está por dentro das mudanças do Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul) aprovado pelo bloco em 2023?

 

Durante reunião de cúpula, os países pertencentes ao Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) aprovaram o Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul). As mudanças acordadas prometem simplificar as regras de origem entre os países do bloco, semelhante ao que acontece com a União Europeia e Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

 

Quer saber como as novidades irão impactar as operações de comércio exterior no Mercosul? Preparamos uma matéria completa com tudo o que você precisa saber sobre o novo ROM, confira aqui .

 

Neste artigo iremos falar sobre a autodeclaração de origem, uma das mudanças propostas pelo novo regime de origem, vamos lá!

 

Novo ROM e a Prova de Origem simplificada ou autodeclaração de Origem

A prova de origem é um documento que atesta que os produtos exportados cumprem as regras de origem estabelecidas num determinado acordo comercial, permitindo o uso do tratamento tributário preferencial estipulado entre os países que celebraram o regime comercial.

 

No Brasil, a única forma de obter uma prova de origem antes do Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul) era solicitar o Certificado de Origem em uma  entidade de classe habilitada pela SECEX – Secretaria de Comércio Exterior, seja, associação, federação ou confederação da indústria, comércio ou serviço.

 

A partir do Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul), a prova de origem se torna mais simples, pois as empresas exportadoras poderão fazer sua própria autodeclaração de origem, dispensando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas.

 

Lá fora, em acordos com a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), esse formato já traz praticidade e redução de custos para as empresas exportadoras.

 

E quando o novo ROM (Regime de Origem do Mercosul) passará a vigorar?

 

De acordo com informações do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Novo ROM entrará em vigor após ser internalizado por todos os países do Mercosul. Dessa forma, ainda não há uma data definida para que isso ocorra.

 

Então o Certificado de Origem vai deixar de existir?

 

Não, o Certificado de Origem continuará sendo aceito, pois o Novo Regime de Origem do Mercosul permitirá a prova de origem híbrida: Certificado de Origem e Autodeclaração de Origem.

 

Na prática, as empresas poderão optar se irão continuar emitindo o documento com o auxílio de uma entidade e pagando por este serviço ou irão se beneficiar da liberdade de emitir sua própria prova de origem.

 

Tem alguma dúvida sobre o Novo ROM (Regime de Origem do Mercosul)?

Nossa equipe está por dentro das mais recentes mudanças a respeito do assunto. Entre em contato conosco pelo whatsapp +55 41 99735-3100