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Prof. João Mazzarotto, 755, Curitiba, PR, Brasil
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A declaração de processo produtivo para exportação também conhecida como declaração do produtor ou declaração juramentada de origem é o documento mais importante para emissão do certificado de origem, pois através dela será avaliado se o produto cumpre com os critérios estabelecidos no regime de origem do acordo comercial, ou seja, esse documento que definirá se o exportador terá direito ou não ao certificado de origem para o país que irá exportar.
Como a declaração de processo produtivo está amparada nos acordos comerciais (não existe um único modelo estabelecido na portaria Secex 23), as entidades emissoras criaram modelos que contemplam diversos acordos comerciais. Na prática toda entidade emissora deve possuir um sistema informatizado online para que os exportadores possam emitir o certificado de origem e suas declarações de processo produtivo (Artigo 241 da portaria Secex 23), então as entidades emissoras passaram a solicitar ao fabricante/exportador que faça o lançamento desses dados no sistema que gera o arquivo da declaração de processo produtivo.
A declaração de processo produtivo deve ser emitida pelo fabricante do produto, pois somente ele terá todas as informações sobre o produto, processo de produção, matérias primas utilizadas na produção e etc.
Vamos usar o modelo mais completo está presente no artigo 19, do CAPÍTULO V, do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (https://www2.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/f7a2d493807d9e8c032574e100640526/e95fbdf677d71dfd0325780800431dbb?OpenDocument).
Iniciamos o preenchimento pelos dados de empresa (razão social, CNPJ, endereço)
a) Empresa ou razão social;
b) Domicílio legal e da planta industrial;
Nos próximos campos deverão ser descritos: produto será exportado e a sua classificação fiscal (código ncm) e o valor FOB do produto exportado.
c) Denominação do material a ser exportado e código NCM;
d) Valor FOB;
Nesse campo a seguir deve ser descrito o processo de produção do material exportado, nesse campo muitos erram e acabam descrevendo as características e funcionalidades do produto, mas não esse campo é específico para descrever de forma detalhada como seu produto é fabricado.
e) Descrição do processo produtivo;
No próximo campo deverão ser citadas as matérias primas nacionais utilizadas na fabricação do produto exportado, nesse campo não precisa citar NCM das matérias primas nem o valor delas (essa dica agiliza muito a emissão da DPP).
f) Elementos demonstrativos dos componentes do produto indicando:
Os próximos passos se referem as matérias primas importadas utilizadas na fabricação do produto exportado.
Primeiro serão citadas as matérias primas de países que fazem parte do MERCOSUL, os estados partes citados são os estados partes presentes no acordo, por exemplo Bloco MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Você irá multiplicar o valor CIF da matéria prima por 100 e dividir pelo valor FOB do produto exportado citado o campo campo B. É importante lembrar que os valores devem ser diretamente proporcionais, ou seja, se você está exportando o produto final em kilos o valor CIF da matéria prima importada utilizada na fabricação do produto final exportado deve ser citado proporcionalmente em kilos.
Exemplo: USD 2,00 de matéria prima exportada*100/ USD 10,00 do produto exportado= 20%
Clique aqui e baixe a planilha de cálculo do percentual de participação das matérias primas no produto final exportado.
2) Materiais, componentes e/ou partes e peças originários de outros Estados Partes, indicando sua origem, e:
– Códigos NCM;
– Valor CIF em dólares americanos;
– Porcentagens de participação no produto final;
Segundo passo serão citadas as matérias primas importadas de países que não fazem parte do bloco econômico:
3) Materiais, componentes e/ou partes e peças originários de terceiros países:
– Códigos NCM;
– Valor CIF em dólares americanos;
– Porcentagem de participação no produto final.
Exemplo: matérias primas importadas da China, EUA, Alemanha.
E o último e mais complexo passo, ele se refere as mercadorias importadas de terceiros países (extra-zona) e que cumpram a Política Tarifária Comum (PTC), também podem circular livremente dentro do bloco, sem serem novamente tributadas pelo imposto de importação.
4) Os materiais, componentes e/ou partes e peças originários de terceiros países, que hajam cumprido com a PTC, detalhando:
– Códigos NCM
– Valor CIF em dólares americanos
– Porcentagem de participação no produto final
– Quantidade utilizada para o total exportado do produto final
– Código identificador do CCPTC que acredite o cumprimento da PTC
Acredito que pela dificuldade de identificação de matérias primas que cumpram com os requisitos de PTC, não iremos ter um caso como essse.
Tem alguma dúvida sobre a emissão da declaração de processo produtivo para exportação?