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Antes de começar a falar sobre os países que o Brasil tem acordo comercial é necessário entender alguns pontos.
Podemos dizer que um acordo comercial é um contrato firmado entre países ou grupos de países com o objetivo de obter benefícios mútuos envolvendo redução ou isenção de impostos, tarifas alfandegárias e barreiras ao comércio de bens e serviços entre os membros participantes.
Sendo assim, os acordos comerciais são importantes no âmbito econômico e político. Os acordos podem abrir mercados: eliminam barreiras às exportações e investimento estrangeiro, impulsionam reformas internas, compras governamentais, propriedade intelectual, aumentam a competitividade industrial e a produtividade econômica, entre outros.
Além do mais, os acordos comerciais definem regras que geram mais segurança jurídica nos negócios, equalizando condições de competição em mercados prioritários e facilitando o comércio e os investimentos.
Esse vídeo da Connect Américas explica com clareza o que é um acordo comercial!
1 – Primeira Etapa
Tudo se inicia como diálogo exploratório, essa fase precede a negociação do acordo. Nesta fase, as partes interessadas apresentam suas pretensões, sensibilidades, limites negociadores, temas que pretendem tratar, setores da economia que pretendem incluir, entre outros assuntos que permitam conhecer o parceiro e julgar se há o interesse em iniciar uma negociação.
2 – A segunda etapa
É o mandato negociador é o instrumento formal pelo qual a autoridade competente de um país concede autorização para que se iniciem as negociações comerciais com determinado parceiro comercial. No Brasil, o Conselho de Estratégia Comercial (CEC) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) detém a competência para aprovar mandatos negociadores.
3 – A terceira etapa
É a fase de negociação, essa é a fase mais complexa e demorada, pois é necessário realizar uma extensa análise qualitativa da relação comercial entre Brasil e seus parceiros comerciais, além de estimativas denimpacto individuais para os acordos que serão negociados, além de criar mecanismos de proteção comercial para produtos ou mercados que são sensíveis a abertura comercial, visando a proteção de mercado.
Nesse sentido, serão analisadas as estruturas tarifárias, as barreiras não tarifárias do país ao comércio de bens e as principais características do ambiente de negócios para o comércio de serviços, investimentos, propriedade intelectual e compras governamentais.
Também são abordadas outras informações relevantes obtidas no exame da rede de acordos comerciais do país parceiro. Esses estudos buscam também identificar os possíveis efeitos econômicos e de oportunidades advindas desses acordos comerciais com a realização de simulações baseadas em modelos de equilíbrio geral computável.
4 – Conclusão das negociações e entrada em vigor
No Brasil, após a conclusão das negociações pelas equipes técnicas, um acordo necessita, em geral, cumprir as seguintes etapas: ser assinado por indivíduo que detenha plenos poderes representar o Estado brasileiro; ser aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo; ser ratificado pelo Presidente da República e, por fim, promulgado, mediante Decreto. Após o cumprimento dessas etapas, e caso não disponha de forma distinta, o acordo entra em vigência.
5 – Internalização
O acordo começa a vigorar entre duas partes (que podem abranger dois ou mais países) que já cumpriram todo o processo de internalização do instrumento em seus ordenamentos jurídicos, independentemente de a vigência ocorrer entre todas as partes que formam parte do acordo.
Clique abaixo e saiba quais acordos estão em negociação com o Brasil!
Não há tempo pré-determinado para a duração de uma negociação. Geralmente, a duração de uma negociação varia de acordo com o nível de ambição das partes, suas sensibilidades, a quantidade de países envolvidos, o cenário econômico e político em que as negociações ocorrem, dentre outros diversos fatores.
Participam das negociações comerciais do Brasil, o Ministério da Economia, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A negociação de acordos comerciais pode demandar, a participação de outros órgãos do governo de acordo com sua competência para tratar dos diversos temas abordados, como o Banco Central, nas questões relativas a Transações Correntes e Movimento de Capitais; o Ministério do Meio Ambiente, nas questões relativas a Desenvolvimento Sustentável; o Ministério da Justiça, nas questões relacionadas à Concorrência e etc.
Os países que fazem parte do bloco não podem negociar acordos comerciais individualmente. Por exemplo, as normas da Tarifa Externa Comum restringem a possibilidade de o Brasil fechar um acordo de livre-comércio com o Japão se o Uruguai não quiser – ou se negocia em bloco ou nada feito.
Além dos países da ALADI (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela), o Brasil também possui acordo comercial com Guiana, São Cristóvão e Névis, Suriname, Índia, Israel, SACU (África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) e Egito.
ACE 02 – Automotivo Uruguai
ACE 14 – Automotivo Argentina
ACE 18 – Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai)
ACE 25 – Guiana, São Cristóvão e Névis
ACE 35 – Chile
ACE 36 – Bolívia
ACE 53 – México
ACE 55 – Automotivo Mexico
ACE 58 – Peru
ACE 59 – Equador
ACE 62 – Cuba
ACE 69 – Venezuela
ACE 72 – Colômbia
ACE 74 – Automotivo Paraguai
APTR04 – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela.
SACU – (África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia)
Egito
Índia
Israel
Aqui abaixo você pode consultar os acordos comerciais vigentes
Sempre que você for importar ou exportar um produto com o qual o Brasil tenha acordo comercial é importante solicitar o certificado de origem ao seu importador, pois dessa forma você terá a redução ou isenção da tarifa do imposto de importação e caso esteja exportando é importante realizar a emissão do certificado de origem, para que seu produto, possa ser inserido naquele país de forma mais competitiva.
Ficou com alguma dúvida?
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