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Principais mudanças do Novo Regime de Origem do Mercosul

Principais mudanças do Novo Regime de Origem do Mercosul

Conheça quais são as mudanças do Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM)

Se você chegou aqui já deve saber que o Mercosul adotou em 2023 um novo regime de origem.

Porém, o que muda a partir daí? Como ficam as operações de comércio exterior para os países do bloco e a emissão do certificado de origem? Continue lendo que explicaremos tudo para você.

Quer entender melhor o contexto das mudanças do novo regime de origem? Confira este artigo aqui.

Principais Mudanças no Novo Regime de Origem do Mercosul

Listamos abaixo as 8 novidades implantadas a partir do Novo Regime de Origem do Mercosul:

1 – Alteração nas normas de origem
Agora não existem mais as regras comuns de origem C, D, E e F.

2- Declaração: DPP x DJO
A Declaração de Processo Produtivo deu lugar a Declaração Juramentada de Origem. Neste novo modelo será necessário incluir mais informações, como nome do fornecedor/ importador das matérias primas utilizadas na produção, obrigatoriedade do número de identificação, denominação do produto em conformidade com a fatura comercial e a prova de origem.

3 – Declaração: novo prazo de validade
No caso de produtos para os quais o processo e os materiais não foram alterados, a declaração juramentada poderá ter uma validade de doze (12) meses, a partir da data de sua emissão.

4  – Penalidade por inconsistências nas informações
Se for comprovada a inconsistência de informações na declaração, e sem prejuízo das sanções penais correspondentes segundo a legislação de seu país, o produtor final e/ou o exportador será suspenso por um prazo de dezoito (18) meses para realizar operações no âmbito do MERCOSUL.

5 – Novos limites de matéria prima importada
O novo ROM aumentou em 5% o limite de matéria prima importada em produtos fabricados no Brasil, o máximo agora passa a ser de 45%. Nesse quesito, Paraguai e Uruguai adotam tratamento diferencial de 60% e 50% respectivamente.

6- Certificado de Origem e Autodeclaração de origem
No Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) será adotado o modelo híbrido de prova de origem, além do Certificado de Origem emitido pelas por entidades de classe, as próprias empresas poderão emitir uma autodeclaração de origem.

7 – Prazo para emitir a autodeclaração
Anteriormente o certificado de origem deveria ser emitido em até 60 dias, contados a partir da data de emissão da fatura comercial, agora conforme o artigo 27 do novo ROM, a autodeclaração de origem pode ser emitida no prazo de 180 dias, contados a partir da data de emissão da fatura comercial.

8 – Arquivamento de provas de origem
Os documentos comprobatórios da autodeclaração de origem devem ser mantidos em arquivo por um período de 5 anos, para que possam ser apresentados no caso de verificação de origem.

Ficou claro?
Porém, se você ainda está se perguntando como ficam essas mudanças na prática ao emitir um Certificado de Origem? Confira o próximo tópico!

Como fica a emissão dos Certificados de Origem após as mudanças no Novo Regime de Origem do Mercosul

Antes da implementação do Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), a única maneira de obter a prova de origem no Brasil era solicitando o Certificado de Origem em uma entidade de classe autorizada pela SECEX – Secretaria de Comércio Exterior, como associações, federações ou confederações da indústria, comércio ou serviço.

Após as mudanças do Novo Regime de Origem do Mercosul, a obtenção da prova de origem tornou-se mais simples. Agora, as empresas exportadoras têm a capacidade de emitir sua própria autodeclaração de origem, eliminando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades autorizadas.

No entanto, chamamos a atenção para um aspecto muito importante: as mudanças relacionadas à Declaração do Processo Produtivo – DPP, que passa a se chamar Declaração Juramentada de Origem – DJO. Apesar das empresas ganharem maior flexibilidade na hora de atestar a origem de seus produtos, elas precisam redobrar os cuidados ao emitir a DJO por dois motivos:

Motivo 1: O preenchimento da DJO se tornou mais criterioso, pois será necessário incluir mais informações no documento, número de identificação, além de ser recomendado cuidado ao gerenciar todas as declarações emitidas pela empresa para não haver inconsistências nas informações.

Motivo 2: A partir do novo ROM (18/07/2024) as empresas estão sujeitas a penalidades caso as informações contidas nas provas de origem não reflitam a realidade.

Tem alguma dúvida sobre o Novo Regime de Origem do Mercosul?

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