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Conheça os diferentes tipos de Certificados de Origem
O comércio internacional envolve uma série de documentos e certificações que garantem a procedência e a legitimidade das mercadorias que estão sendo negociadas.
Um desses desses documentos é o Certificado de Origem. Neste artigo, explicaremos o que é o Certificado de Origem e seus diferentes tipos, continue lendo para conferir!
O Certificado de Origem é um documento utilizado no comércio internacional com a finalidade de atestar a origem dos produtos exportados.
Ele é emitido pelo exportador ou pelo fabricante da mercadoria e serve para comprovar que os produtos são originários de um determinado país, de acordo com as normas estabelecidas nos acordos comerciais internacionais.
Existem dois principais tipos de Certificado de Origem: o Certificado de Origem preferencial e o Certificado de Origem não preferencial.
Certificado de Origem Preferencial:
Este tipo de certificado é utilizado em acordos comerciais entre países ou blocos econômicos. Ele confere isenção do imposto de importação de forma total ou parcial aos produtos beneficiados, desde que atendam aos critérios de origem estabelecidos no acordo.
Conheça os tipos de Certificados de Origem Preferenciais que podem ser usados nas exportações brasileiras:
O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) Brasil-Angola existe desde 2015 e foi assinado em Luanda.
O acordo foi assinado em 1990, mas só foi internalizado pelo Brasil em 1991. Com a criação do Mercosul no mesmo ano, o comércio entre Argentina e Brasil passou a ser amparado pelo ACE-18.
Hoje em dia, o ACE-14 concede benefícios aos produtos não abrangidos pelo ACE-18, como por exemplo, os produtos automotivos.
Em 1991, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o tratado que deu origem ao Mercosul e também ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18).
Estão amparadas neste acordo preferências tarifárias para todos os setores, exceto os setores automotivos, açucareiro, bem como das mercadorias provenientes de zonas francas e áreas aduaneiras especiais
Assinado em 1996, o Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36) foi firmado entre os países do Mercosul e Bolívia.
Ele foi o segundo acordo de livre comércio celebrado pelo Mercosul e a Bolívia foi o segundo país a se tornar Estado Associado do bloco.
O Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35) foi firmado 1996 entre Mercosul e Chile.
O ACE 35 foi o primeiro acordo de livre comércio celebrado pelo Mercosul com um terceiro país. Por meio do instrumento, o Chile tornou-se o primeiro Estado-Associado do Mercosul.
Firmado em 2017, O Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) foi assinado entre Mercosul e Colômbia.
O Acordo de Complementação Econômica nº 62 (ACE 62) foi firmado entre Mercosul e Cuba em 2006.
A partir da entrada em vigor do ACE 62, as preferências tarifárias, os respectivos normativos e os Protocolos Adicionais negociados no âmbito do ACE 43 (Brasil-Cuba) foram tornados sem efeito.
O Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o MERCOSUL e a República Árabe do Egito foi firmado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010, no entanto, sua promulgação aconteceu em 2017.
O ALC MERCOSUL-Egito destina-se à abertura ao mercado bilateral de bens, com abrangência de aproximadamente 9.800 linhas do universo tarifário, que terão suas tarifas de importação zeradas até 1º de setembro de 2026
ACE-59: Mercosul – Colômbia – Equador – Venezuela
O Acordo de Complementação Econômica nº 59 (ACE 59) foi firmado entre os Estados Partes do Mercosul e Colômbia, Equador e Venezuela em 2004.
Após a assinatura dos acordos ACE 72 (Mercosul-Colômbia) e ACE 69 (Brasil-Venezuela), o ACE 59 passou a ter sua abrangência reduzida.
Atualmente, no caso do Brasil, o ACE 59 regula principalmente o comércio com o Equador, e apenas de forma complementar o comércio do Brasil com Colômbia e Venezuela.
AAP.A25TM 38: Brasil – Guiana – São Cristóvão e Névis
Em 2001, Brasil e Guiana assinaram o Acordo de Alcance Parcial nº 38, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP.A25TM nº 38).
Em um segundo momento, São Cristóvão e Névis também aderiu ao AAP.A25TM nº 38, por meio do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo, o qual foi assinado em 2012.
O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-Índia foi assinado em Nova Delhi, em 2004 e promulgado no Brasil em 2009.
O Acordo de Livre Comércio Mercosul/Israel foi o primeiro dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com um país localizado fora do continente do bloco. Ele está vigente desde 2010.
O Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53) foi assinado entre Brasil e México em 2002, compreendendo a redução tarifária de produtos não automotivos.
O Acordo de Complementação Econômica nº 54 (ACE 54) é um Acordo-Quadro que tem como objetivo criar uma área de livre comércio entre os Estados Partes do Mercosul e o México.
Isso ainda não se tornou uma realidade, mas já existem três Acordos de Complementação Econômica em vigor com o México (ACEs 53, 54 e 55),
ACE 55: Mercosul – México: Produtos automotivos
O Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53) foi assinado entre Brasil e México em 2002, compreendendo a redução tarifária de produtos automotivos.
APTR 04: Países membros da ALADI
O Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso do tipo “Acordo de Alcance Regional”, celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo. O APTR 04 foi assinado em 1984.
O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) Brasil-México foi assinado em 2015 na cidade do México.
ACE 74: Brasil – Paraguai: Produtos automotivos
O Acordo de Complementação Econômica Nº 74 (ACE 74) foi firmado em 2020 e completa a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os demais países do Mercosul: ACE 02, com o Uruguai, e ACE 14, com a Argentina.
Por meio dele, atualmente vigora o livre comércio, entre Brasil e Paraguai, para os produtos automotivos.
O Acordo de Complementação Econômica nº 58 (ACE 58) foi firmado entre Mercosul e Peru em 2005.
Atualmente todo o comércio recíproco entre Brasil e Peru já está livre da cobrança de imposto de importação, exceto por 12 códigos tarifários referentes a açúcar, álcool, pneus e artefatos de matérias têxteis, os quais estão excluídos do acordo comercial.
O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral (SACU), formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia, foi firmado pelos países membros do Mercosul entre 2008 e 2009 e promulgado em 2016.
AAP.A25TM 41: Brasil – Suriname
O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP.A25TM Nº 41), foi assinado entre Brasil e Suriname em 2005.
Pelo Acordo, o Brasil concede ao Suriname, de forma unilateral, preferências tarifárias para o comércio de arroz, por meio de uma quota de importação de 10 mil toneladas do produto livre de direitos aduaneiros.
O Acordo de Complementação Econômica nº 2 (ACE 02), inicialmente conhecido como Protocolo de Expansão Comercial (PEC), foi firmado por Brasil e Uruguai em 1982.
Atualmente, o ACE 02 abriga entendimentos bilaterais sobre produtos não abrangidos pelo regime de livre comércio do Mercosul, como os produtos automotivos (76º Protocolo Adicional), sobre o comércio de erva-mate (84º Protocolo Adicional) e mercadorias produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais (83º Protocolo Adicional). Todos os demais produtos, com exceção do açúcar, encontram-se totalmente desgravados entre Brasil e Uruguai no âmbito do ACE 18.
O Acordo de Complementação Econômica nº 69 (ACE 69) foi firmado entre Brasil e Venezuela em em 2012.
O instrumento estabelece as condições que regulamentarão o comércio entre ambos os países durante o processo de incorporação da Venezuela ao Mercosul, até sua adesão ao ACE 18.
Ao contrário do Certificado de Origem preferencial, o Certificado de Origem Não preferencial não está vinculado a acordos comerciais.
Ele é utilizado para comprovar a origem das mercadorias em transações comerciais regulares, onde não há benefícios fiscais ou tarifários especiais. Esse tipo de certificado é exigido por alguns países como parte da documentação necessária para a importação de produtos.
Os tipos de Certificado de Origem não preferencial são: Comum e Comum II.
Outros tipos de Certificado de Origem:
O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi idealizado no âmbito da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento).
Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países beneficiários, recebem tratamento tarifário preferencial (redução ou isenção do imposto de importação) nos mercados dos países outorgantes deste programa.
Países que outorgam o benefício ao Brasil:
Austrália
Estados Unidos
Noruega
Nova Zelândia
Suíça
O Certificado de Origem Formulário A é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas estrangeiras.
Criado em 1988, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) estabelece concessões tarifárias entre países em desenvolvimento com o intuito de promover o comércio entre países da África, Ásia e América Latina.
Atualmente, o SGPC conta com os seguintes participantes: Argélia, Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Cuba, Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Líbia, Malásia, Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), Marrocos, México, Moçambique, Myanmar, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Singapura, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Venezuela, Vietnã e Zimbábue.
Os benefícios aos exportadores brasileiros são obtidos por meio de margem de preferência percentual outorgada pelos países participantes, aplicáveis sobre a tarifa alfandegária em vigor no país importador, para os produtos constantes da sua lista de concessões.
Os produtos incluídos nas listas de concessões do Acordo são suscetíveis de tratamento preferencial se satisfizerem as Regras de Origem e estiverem acompanhados do Certificado de Origem do SGPC.
Conheça mais sobre o Certificado de Origem no artigo: Certificado de Origem para exportação: O que é e quem emite
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