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Como fazer uma Declaração de Origem do Mercosul?

Como fazer uma Declaração de Origem do Mercosul?

Quer saber como fazer a Declaração de Origem do Mercosul com segurança? Vem conferir!

Se você já exporta ou está se preparando para enviar seus produtos para outro país do Mercosul, provavelmente ouviu falar da Declaração de Origem — um documento essencial para garantir os benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre os países do bloco.

Ela precisa estar no seu checklist sempre que for exportar para parceiros do Mercosul. Mas afinal, o que é essa declaração, quem emite e como fazer isso da maneira certa?

Continue lendo que a gente te explica.

O que é prova de origem?

A prova de origem é um documento que atesta que determinada mercadoria foi produzida de acordo com os critérios definidos em um acordo comercial internacional. Esses critérios servem para determinar se o produto é, de fato, originário de um dos países que assinam o acordo, o que é requisito obrigatório para que ele possa se beneficiar de tarifas reduzidas ou isenções fiscais.

No Mercosul, a prova de origem pode ser realizada por meio da Declaração de Origem, conforme previsto no modelo mais recente e simplificado introduzido pelo Novo Regime de Origem (ROM). Esse formato permite comprovar que a mercadoria atende aos critérios exigidos para obter tratamento tarifário preferencial entre os países do bloco.

O que é a Declaração de Origem?

A Declaração de Origem é o documento que declara que o produto exportado cumpre os critérios de origem estabelecidos no acordo e, portanto, está apto a receber tratamento tarifário preferencial no destino.

Ela pode ser incluída diretamente na fatura comercial ou em outro documento equivalente, como uma nota de entrega ou contrato. Mas é importante ressaltar: para que a Declaração de Origem tenha validade e segurança jurídica, ela precisa estar amparada por uma Declaração Juramentada de Origem (DJO) — documento que reúne todas as evidências técnicas e comerciais que comprovam a origem do produto.

Quem emite a Declaração de Origem do Mercosul?

A Declaração de Origem pode ser emitida pela própria empresa exportadora. No entanto, essa emissão deve seguir todos os critérios do Novo Regime de Origem e estar devidamente amparada por uma Declaração Juramentada de Origem – DJO.

É justamente a DJO que comprova, de forma detalhada, como o produto cumpre os requisitos de origem — desde os insumos utilizados até o processo produtivo. Gerenciar a emissão das DJOs de forma eficiente é essencial para evitar erros, inconsistências ou penalidades.

A ACITEC oferece uma plataforma especializada para gestão e emissão das Declarações Juramentadas de Origem, garantindo que a Declaração de Origem seja emitida com segurança e conformidade.

Quer saber mais? Fale agora com nosso time pelo WhatsApp: +55 41 99735-3100

Como fazer a Declaração de Origem do Mercosul?

Para emitir corretamente uma Declaração de Origem nas exportações para os países do Mercosul, siga os passos abaixo:

  1. Elabore a Declaração Juramentada de Origem (DJO):

       Esse documento técnico deve conter informações como:

  • Dados do produtor/exportador (nome, endereço, contatos);
  • Detalhes sobre os insumos e fornecedores;
  • Descrição do processo produtivo;
  • Classificação fiscal do produto (NCM com 8 dígitos).

No artigo “Como emitir a Declaração Juramentada de Origem” você confere todos os detalhes de como emitir a DJO de forma correta.

     2-Reúna os dados para a Declaração de Origem:

A Declaração de Origem deve ser apresentada à autoridade aduaneira no momento do despacho aduaneiro. Ela pode constar na fatura comercial, nota de entrega, contrato comercial ou em qualquer outro documento que contenha as informações exigidas para comprovar a origem da mercadoria:

  • Dados do Exportador: Informe o nome da empresa exportadora, seu endereço completo, e-mail para contato e número de telefone.
  • Dados do Produtor: Informe o nome e o endereço completo do produtor, além do e-mail e telefone. Caso o produtor seja diferente do exportador ou existam vários produtores envolvidos na operação, é necessário apresentar a lista com todos os dados.
  • Informações do Produto e NCM: Descreva o produto de forma clara e completa, incluindo sua classificação fiscal de oito dígitos, conhecida como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Essa descrição deve permitir a identificação exata do item mencionado na fatura.
  • Fatura Comercial: Se o documento utilizado para incluir a Declaração de Origem não for a fatura comercial, é necessário informar o número e a data da fatura comercial correspondente à exportação do produto.

Apresente a declaração no documento comercial:

 O documento deve apresentar o seguinte esclarecimento:

Certifico que os produtos descritos neste documento classificam como originários de acordo com o artigo 4º “Qualificação de origem” do Regime de Origem MERCOSUL; também, assumo a responsabilidade de provar tais representações e aceito manter e apresentar a pedido ou colocar à disposição, durante uma visita de verificação, a documentação necessária para embasar esta declaração.

Confira aqui um modelo de Declaração de Origem do Mercosul

Cuidados ao fazer a Declaração de Origem do Mercosul

A emissão correta da Declaração de Origem vai muito além do simples preenchimento de campos. É preciso atenção aos seguintes pontos:

  • Evite rasuras e correções: A declaração deve ser clara e sem emendas, sob risco de invalidação.
  • Atenção aos critérios de origem: Certifique-se de que o produto realmente atende às exigências do acordo. O uso indevido da declaração pode resultar em perda dos benefícios tarifários e sanções de até 18 meses de suspensão no âmbito do Mercosul.
  • Sigilo dos dados do produtor: Se necessário, é possível indicar que os dados do produtor estão “disponíveis mediante solicitação das autoridades competentes”.
  • Operações com terceiro operador: Quando houver intermediários, a declaração deve indicar a fatura original, conforme regras específicas para esse tipo de operação.
  • Correspondência com a fatura: Uma declaração pode referir-se a mais de uma fatura, e vice-versa, desde que os dados estejam devidamente organizados.
  • Armazene os documentos por 5 anos: Toda a documentação que comprova a origem deve ser mantida arquivada, conforme prevê o ROM, para fins de verificação por autoridades aduaneiras.

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A ACITEC oferece suporte completo para emissão e gestão das Declarações Juramentadas de Origem, garantindo conformidade com o Novo ROM e segurança para suas exportações. Fale agora com nosso time pelo WhatsApp: +55 41 99735-3100

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Loraine Carneiro