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O que é certificado de origem de exportação?

O que é certificado de origem?

      O certificado de origem para exportação é um documento que comprova a origem da mercadoria ao importador e pode gerar a isenção ou redução do imposto de importação no destino.

      Além de ser o documento que comprova a origem, ele também é o documento que permite ao importador se beneficiar com a redução ou isenção do imposto de importação no destino, comprovar quota de importação por produto/país, tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.

      No geral ele agrega mais valor ao seu processo de exportação, pois dá mais segurança ao importador (comprador), já que ele é emitido por uma entidade de classe oficial do Brasil, que chancela as informações comerciais dos documentos, pois no mercado de exportação inúmeras falsificações de documentos e até vendas “fakes” e ter um documento emitido por um “órgão” oficial trará mais confiabilidade a operação como um todo, mesmo se tratando de uma exportação para um país que não possua acordo comercial, por isso que é tão importante emitir o certificado de origem não preferencial ou comum como popularmente é chamado.

Qual a diferença entre certificado preferencial e não preferencial?

      Existem basicamente dois tipos de certificados os preferenciais e os não preferenciais ou comum como popularmente é chamado:

      Certificado de origem preferencial concede benefícios tarifários na importação, ou seja, a redução ou isenção do imposto de importação no destino. Ele certifica que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos, respeitando as regras de origem contidas no regime de origem do Acordo Comercial.

       Já o certificado de origem não preferencial ou comum como é popularmente chamado, ele é um documento, ele é usado para comprovação da origem quando não existe acordo comercial ou o produto não cumpre com as regras estabelecidas no acordo comercial, é usado também comprovar quota de importação por produto/país, tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas  discriminatórias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.

       O certificado de origem deve ser emitido pelo exportador, mesmo que se trate de um caso no qual o exportador esteja revendendo o produto que não seja fabricado por ele, nesses casos ele deve solicitar a declaração de processo produtivo para exportação ao
fabricante. Somente o fabricante do produto terá todas as informações sobre o produto, processo de produção, matérias primas e etc.

       Esse é um modelo de declaração de processo produtivo ou declaração do produtor.

 

      Não existe um modelo de declaração de processo produtivo padrão, pois cada Acordo Comercial solicita informações especificas, no entanto, algumas federações/associações desenvolveram declarações que podem ser usadas em
exportações para os mais diversos acordos comerciais, como na imagem acima.

 

      Você já sabe como emitir um? Caso não, entre em contato conosco para realizar a emissão, sendo que a ACITEC faz a emissão de todos os Certificados de Origem Não Preferenciais com a nossa parceira exclusiva que é a COMEFEX!