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Como funciona a Declaração de Origem nas exportações?

Como funciona a Declaração de Origem nas exportações?

Entenda o papel da Declaração de Origem nas exportações e como emiti-la corretamente

No comércio internacional, a comprovação da origem de um produto é o que permite que ele se beneficie de vantagens previstas em acordos comerciais. Para exportações entre países do Mercosul, essa comprovação é feita por meio da Declaração de Origem.

Por trás desse documento, existe uma estrutura normativa que define critérios, responsabilidades e cuidados essenciais. Neste artigo, você vai entender como funciona a Declaração de Origem nas exportações para o Mercosul e por que contar com uma Declaração Juramentada de Origem (DJO) bem elaborada é fundamental para evitar problemas futuros.

O que você precisa saber sobre Regime de Origem

A Declaração de Origem está diretamente vinculada ao chamado Regime de Origem, que reúne o conjunto de regras que determinam quando um produto pode ser considerado originário de um dos países integrantes de um acordo comercial.

No caso do Mercosul, essas regras foram atualizadas em 2023 a partir do Novo Regime de Origem (ROM), que modernizou os critérios e os procedimentos para a concessão de benefícios tarifários nas exportações intrabloco.

Nesse contexto, a Declaração de Origem é o documento que atesta que a mercadoria cumpre as exigências de origem. No entanto, para que esse documento tenha respaldo legal e evite questionamentos futuros, é fundamental que esteja amparado por uma Declaração Juramentada de Origem (DJO).

O que é a Declaração de Origem?

A Declaração de Origem é a comprovação formal de que um produto atende às exigências do regime de origem do Mercosul. Ela é apresentada no processo de exportação para garantir a aplicação do tratamento tarifário preferencial entre os países do bloco.

Esse documento precisa ser elaborado com base em informações consistentes, como dados do produtor, processo produtivo e composição do produto. Para isso, deve estar amparado por uma Declaração Juramentada de Origem (DJO), que documenta, detalhadamente, o cumprimento dos critérios exigidos pelo Novo ROM.

Como funciona a Declaração de Origem nas exportações?

A emissão da Declaração de Origem exige atenção a diversos fatores técnicos. Ela deve refletir com precisão a origem da mercadoria, e por isso precisa ser respaldada por uma Declaração Juramentada de Origem (DJO) elaborada corretamente, com informações como:

  • Dados do produtor ou exportador
  • Nome do produto 
  • Descrição do produto
  • Código NCM
  • Valor FOB e unidade de medida do produto
  • Descrição do processo produtivo
  • Matérias primas utilizadas 

Além disso, os documentos que comprovam a origem precisam ser arquivados por cinco anos e podem ser solicitados em fiscalizações e verificações de origem. Falhas na documentação ou inconsistências nas informações podem resultar em perda de benefícios tarifários e penalidades.

Por isso, orientamos que as Declarações de Origem só sejam emitidas quando houver uma DJO bem estruturada e conforme o Novo ROM, garantindo mais segurança e conformidade para as operações.

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Loraine Carneiro