Endereço
Prof. João Mazzarotto, 755, Curitiba, PR, Brasil
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 8h- 17h
Elaborado pela diretoria da ACITEC
Edição 2022 – Março
É com grande satisfação que me dirijo a vocês hoje como presidente da nossa amada associação.
Como empresários, sabemos que estamos inseridos em um mundo dinâmico e em constante evolução. Para garantir o sucesso e a prosperidade de nossos negócios, é crucial nos adaptarmos às mudanças e explorarmos as oportunidades oferecidas pela tecnologia.
Diversos são os objetivos da ACITEC, dentre os quais se destacam: a preservação do Estado Democrático de Direito, compreendendo os princípios fundamentais de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, a manutenção de uma sociedade livre, justa e solidária, e o pleno respeito aos direitos e garantias individuais. A entidade tem propugnado pelo fortalecimento de nosso país, de nosso estado e de nossa cidade, do regime econômico de mercado, bem assim pela defesa dos interesses de seus associados e colaboradores.
Na persecução de tais princípios e objetivos, a ACITEC prioriza a ética, tanto nas relações interpessoais, como nos negócios. Buscamos incansavelmente soluções tecnológicas que possam facilitar e aprimorar nossas operações diárias. Sabemos que a adoção de tecnologias modernas e eficientes pode impulsionar a produtividade, reduzir custos, melhorar a comunicação e proporcionar novas oportunidades de negócios.
Além disso, estamos comprometidos em compartilhar conhecimento e fornecer recursos que capacitem nossos associados a adotar essas tecnologias. Através de workshops, treinamentos e parcerias estratégicas, estaremos juntos nessa jornada de crescimento e desenvolvimento.
A ACITEC está atenta as tendências e demandas do conjunto da sociedade, especialmente as que afetam a vida e o negócio de seus associados. Observa-se que a garantia de sobrevivência competitiva da empresa, no longo prazo, está condicionada ao cuidado com o meio ambiente, a responsabilidade social, ao modo como ela lida com a comunidade, a ética empresarial, enfim.
ACITEC através deste Código de Ética, explica as normas gerais adotadas na sua interação com os diversos públicos relacionados. Os valores que orientam estas regras de conduta dão transparência, previsibilidade, segurança e confiabilidade para os que delas fazem uso e nelas se apoiam, tornando este documento mais um benefício para todos.
Portanto, convido cada um de vocês a se juntar a nós nessa busca incessante por melhores práticas e avanços tecnológicos. Juntos, podemos enfrentar os desafios e criar um futuro próspero para nossos negócios e nossa associação.
Amplexos Fraternos,
FABIO BALDINI
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 1º. O presente Código de Ética, de ora em diante denominado simplesmente Código, é um dos instrumentos de realização dos princípios e normas de conduta da ACITEC e se aplica aos seus dirigentes, assim entendidos seus diretores ou conselheiros, funcionários, associados, colaboradores e terceiros contratados, todos aqui denominados destinatários, no trato das questões que dizem respeito à entidade.
Artigo 2º. O Código deve ser adotado e rigorosamente seguido pelos seus destinatários.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Artigo 3º. Constituem finalidades precípuas deste Código:
I.I A Associação Comercial tem como finalidade a defesa dos interesses dos seus membros, visando ao crescimento e à prosperidade de suas atividades comerciais.
I.II Buscamos representar de forma independente e responsável os interesses dos associados perante as autoridades, órgãos governamentais, instituições financeiras e a sociedade em geral.
I.III Nosso objetivo é ser a voz unificada do setor comercial, garantindo a participação ativa e contributiva de todos os associados.
II.I Buscamos promover o desenvolvimento sustentável do comércio, contribuindo para a criação de um ambiente favorável aos negócios e ao empreendedorismo.
II.II Incentivamos a busca contínua por inovação, melhorias e avanços tecnológicos, visando ao fortalecimento da competitividade dos nossos associados.
II.III Promovemos a capacitação e a troca de conhecimentos entre os membros da associação, através de programas de treinamento, eventos, workshops e parcerias estratégicas.
III.I Exigimos que todos os membros da Associação Comercial atuem de acordo com os mais altos padrões éticos, respeitando os princípios da honestidade, da justiça e da transparência em todas as suas atividades comerciais.
III.II Repudiamos qualquer forma de corrupção, fraude, suborno ou práticas antiéticas que possam comprometer a integridade dos nossos associados e a reputação da associação.
III.III Encorajamos a adoção de boas práticas de governança corporativa, promovendo a responsabilidade social, a sustentabilidade ambiental e o respeito aos direitos humanos.
IV.I Nossos associados são fundamentais para o sucesso da associação, e buscamos estabelecer um relacionamento transparente, baseado na confiança e na cooperação mútua.
IV.II Comprometemo-nos a ouvir atentamente as necessidades e preocupações dos nossos associados, buscando soluções eficientes para suas demandas.
IV.III Promovemos a participação ativa dos associados na definição das políticas e diretrizes da associação, através de consultas, assembleias e grupos de trabalho.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 4º. Constituem princípios fundamentais de atuação da ACITEC e dos destinatários deste Código:
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES
Seção I
Dos Deveres Gerais
Artigo 5º. Constitui dever geral dos destinatários deste Código o zelo pelos valores e imagem da ACITEC e a adoção de postura compatível com essa imagem e com esses valores.
Artigo 6º. Aquele que tiver conhecimento de conduta contrária aos preceitos deste Código deverá comunicá-la aos seus superiores, ou à Comissão de Ética ou ouvidoria da entidade.
Seção II
Dos Deveres dos Dirigentes e Funcionários da ACITEC
Artigo 7º. São deveres gerais dos dirigentes e funcionários da ACITEC:
Seção III
Dos Deveres Específicos dos Dirigentes
Artigo 8º. Os dirigentes da ACITEC devem ter plena consciência do relevante papel que lhes cabe para o desenvolvimento institucional, técnico e econômico, social e ético da entidade, bem como de seus deveres para com os associados e a sociedade, competindo-lhes:
Seção IV
Dos Deveres Específicos dos Funcionários
Artigo 9º. O funcionário da ACITEC deve ter sempre em vista o bem-estar, as adequadas condições de trabalho e o progresso técnico e funcional próprio e dos demais profissionais, tratá-los com retidão, justiça e humanidade, reconhecendo e respeitando seus direitos, competindo-lhe ainda:
Artigo 10. Os funcionários da ACITEC, em relação aos associados da entidade e superiores hierárquicos, devem:
CAPÍTULO V
DAS RELAÇÕES DA ENTIDADE
Seção I
Das Relações com os Associados
Artigo 11. A ACITEC manterá contato direto com seus associados, atuando em defesa dos seus legais e procedentes interesses, na conformidade dos preceitos estatutários.
Artigo 20. A ACITEC procederá à comunicação precisa, transparente e oportuna, com informações que permitam aos associados acompanhar, de forma constante, as atividades e o desempenho da entidade.
Seção II
Do Relacionamento com a Imprensa e Publicidade
Artigo 12. A direção da ACITEC manterá canal aberto com a imprensa em geral, tornando disponíveis todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas atividades, pautando-se pela transparência, credibilidade e confiança, observados sempre os valores éticos em sua estratégia de marketing.
Artigo 13. Os representantes da entidade, quando autorizados a se manifestar em nome da ACITEC, expressarão sempre o ponto de vista institucional.
Seção III
Das Relações com Órgãos Governamentais e Reguladores
Artigo 14. Os dirigentes da ACTEC, ao se relacionarem com representantes de órgãos públicos, inclusive dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, o farão de forma transparente, observando sempre os princípios éticos estabelecidos neste Código, sem qualquer forma de concessão de vantagens ou privilégios a agentes públicos, de acordo:
Artigo 15. Tendo em vista o seu comprometimento com o desenvolvimento, o bem-estar social e a competitividade de um mercado justo e livre, a ACITEC, através de seus agentes, apoiará os órgãos governamentais e reguladores, especialmente no que se refere à aplicação de políticas que favoreçam a comunidade e a sociedade.
Seção IV
Do Relacionamento com Associações e Entidades de Classe
Artigo 16. É amplamente reconhecida a validade das Associações e Organizações de Classe legalmente estabelecidas, cujas ações e procedimentos devem ser acompanhados de perto pelos dirigentes da ACITEC. A entidade permanece aberta ao diálogo com essas instituições, adotando uma postura de respeito e cortesia;
Artigo 17. A ACITEC estabelecerá comunicação direta com seus colaboradores para tratar de questões relacionadas às relações de trabalho, assegurando o direito dos funcionários de se associarem ao sindicato representativo de sua categoria profissional. Repudiamos veementemente qualquer forma de discriminação, tanto em relação aos colaboradores sindicalizados quanto aos não sindicalizados.
Seção V
Das Relações com Fornecedores e Colaboradores
Artigo 18. A ACITEC valoriza a excelência em suas contratações e parcerias, reconhecendo que essas relações são baseadas no desenvolvimento de ações corresponsáveis e/ou complementares para atender às necessidades de seus associados.
Artigo 19. Será permitida apenas a contratação de fornecedores e colaboradores que operem em conformidade com os padrões éticos adotados pela ACITEC. Essa seleção ocorrerá por meio de um processo preestabelecido, baseado em critérios técnicos, profissionais, éticos, com cotação de preços e avaliação da excelência dos produtos e serviços, garantindo a melhor relação custo-benefício.
Artigo 20. Para estabelecer um contrato de fornecimento de produtos, serviços ou uma parceria com a ACITEC, o fornecedor deve:
Seção VI
Das Relações entre Concorrentes
Artigo 21. A ACITEC reconhece a importância da concorrência leal, baseada em princípios éticos e em conformidade com as normas e legislação vigente.
Artigo 22. A ACITEC respeitará as instituições e empresas que prestem serviços similares aos oferecidos por ela.
Artigo 23. Aqueles que publicarem estudos, pareceres, pesquisas ou realizarem exposições utilizando métodos, técnicas, sistemas ou modelos que não sejam de sua propriedade ou direito de uso devem obter autorização dos detentores desses direitos.
Artigo 24. Ao solicitar a contratação de serviços e produtos junto à ACITEC, o associado não deve fazer referências depreciativas aos seus concorrentes com o intuito de valorizar seu próprio trabalho. No entanto, é permitido alertar a entidade sobre propostas que, em sua opinião, estejam mal formuladas e não representem os reais interesses almejados.
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA
Artigo 25. A ACITEC manterá uma Ouvidoria, setor responsável pela coleta de informações e pelo recebimento e encaminhamento de denúncias sobre potenciais transgressões às normas deste Código de Ética.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ÉTICA E CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO
Artigo 26. O Conselho de Ética é presidido pelo Presidente da Diretoria, pelo Secretário Geral, pela Tesoureira Geral e pela Superintendência, ou por seus substitutos estatutários em casos de ausência ou impedimento, como quando forem parte interessada.
Artigo 27. Dúvidas e questões sobre este Código, bem como conflitos éticos que surgirem nas relações envolvendo a ACITEC devem ser dirigidas, por escrito, mediante protocolo, à Presidência que convocará o Conselho de Ética para uma rápida resposta e solução.
Artigo 28. As decisões do Conselho de Ética serão fundamentadas e reduzidas a termo, arquivadas e distribuídas, com protocolo, às partes interessadas para devido cumprimento.
Artigo 29. Este código deve ser divulgado para que seu uso seja incorporado, naturalmente, às ações cotidianas de todos os que se relacionam com e pela ACITEC.
Artigo 30. As normas éticas não são estáticas, adaptam-se aos tempos e novas circunstâncias imprevisíveis. Por isto, este Código é aberto às sugestões e críticas dos que dele façam uso, para seu constante aperfeiçoamento e eficaz implementação. Para tanto, serão utilizadas, também, as decisões do Conselho de Ética.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 31. Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado a todos os destinatários, e seu conhecimento deverá constar nos contratos e termos de responsabilidade arquivados nos registros dos colaboradores.
Artigo 32. O presente Código poderá ser modificado mediante deliberação do Conselho Superior da ACITEC, após análise e discussão de uma proposta formalmente apresentada.
Artigo 33. Os casos não contemplados neste Código serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Ética, sujeitos à ratificação do Conselho Superior da ACITEC.
Artigo 34. Entende-se que condutas que possam caracterizar infração a qualquer dos princípios deste Código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões éticos da sociedade em geral, serão consideradas faltas graves.
Artigo 35. É dever de todos os integrantes do sistema ACITEC cumprir e fazer cumprir as disposições deste Código.
Artigo 36. Os associados, parceiros, fornecedores e comunidade também poderão dele tomar conhecimento no website desta Federação.
Artigo 37. Este Código de Ética entrará em vigor em 1º de abril de 2022.
Reunião realizada no dia 22 de Março de 2022.
FABIO BALDINI
Presidente da ACITEC
FENANDO DO ROCIO CORRÊA
Secretario
ALLINE MACHADO CARDOSO
Tesoureira / Advogada