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Código de Conduta ACITEC

Elaborado pela diretoria da ACITEC

Edição 2022 – Março

PALAVRA DO PRESIDENTE

Presado Associado,

É com grande satisfação que me dirijo a vocês hoje como presidente da nossa amada associação.

Como empresários, sabemos que estamos inseridos em um mundo dinâmico e em constante evolução. Para garantir o sucesso e a prosperidade de nossos negócios, é crucial nos adaptarmos às mudanças e explorarmos as oportunidades oferecidas pela tecnologia.

Diversos são os objetivos da ACITEC, dentre os quais se destacam: a preservação do Estado Democrático de Direito, compreendendo os princípios fundamentais de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, a manutenção de uma sociedade livre, justa e solidária, e o pleno respeito aos direitos e garantias individuais. A entidade tem propugnado pelo fortalecimento de nosso país, de nosso estado e de nossa cidade, do regime econômico de mercado, bem assim pela defesa dos interesses de seus associados e colaboradores.

Na persecução de tais princípios e objetivos, a ACITEC prioriza a ética, tanto nas relações interpessoais, como nos negócios. Buscamos incansavelmente soluções tecnológicas que possam facilitar e aprimorar nossas operações diárias. Sabemos que a adoção de tecnologias modernas e eficientes pode impulsionar a produtividade, reduzir custos, melhorar a comunicação e proporcionar novas oportunidades de negócios.

Além disso, estamos comprometidos em compartilhar conhecimento e fornecer recursos que capacitem nossos associados a adotar essas tecnologias. Através de workshops, treinamentos e parcerias estratégicas, estaremos juntos nessa jornada de crescimento e desenvolvimento.

A ACITEC está atenta as tendências e demandas do conjunto da sociedade, especialmente as que afetam a vida e o negócio de seus associados. Observa-se que a garantia de sobrevivência competitiva da empresa, no longo prazo, está condicionada ao cuidado com o meio ambiente, a responsabilidade social, ao modo como ela lida com a comunidade, a ética empresarial, enfim.

ACITEC através deste Código de Ética, explica as normas gerais adotadas na sua interação com os diversos públicos relacionados. Os valores que orientam estas regras de conduta dão transparência, previsibilidade, segurança e confiabilidade para os que delas fazem uso e nelas se apoiam, tornando este documento mais um benefício para todos.

Portanto, convido cada um de vocês a se juntar a nós nessa busca incessante por melhores práticas e avanços tecnológicos. Juntos, podemos enfrentar os desafios e criar um futuro próspero para nossos negócios e nossa associação.

 

Amplexos Fraternos,

FABIO BALDINI

MISSÃO

Exercer, fundamentada nos princípios e valores institucionais, a livre defesa dos interesses dos associados e da sociedade e prover soluções geradoras de valor que contribuam para o seu desenvolvimento.

VISÃO

Ser reconhecida por sua forte liderança e influência institucional, alicerçada por uma atuação independente e representativa.

VALORES

Ética, Transparência, Independência, Sustentabilidade, Responsabilidade, Inovação

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

Artigo 1º. O presente Código de Ética, de ora em diante denominado simplesmente Código, é um dos instrumentos de realização dos princípios e normas de conduta da ACITEC e se aplica aos seus dirigentes, assim entendidos seus diretores ou conselheiros, funcionários, associados, colaboradores e terceiros contratados, todos aqui denominados destinatários, no trato das questões que dizem respeito à entidade.

Artigo 2º. O Código deve ser adotado e rigorosamente seguido pelos seus destinatários.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Artigo 3º. Constituem finalidades precípuas deste Código:

  1. Defesa dos Interesses

I.I A Associação Comercial tem como finalidade a defesa dos interesses dos seus membros, visando ao crescimento e à prosperidade de suas atividades comerciais.

I.II Buscamos representar de forma independente e responsável os interesses dos associados perante as autoridades, órgãos governamentais, instituições financeiras e a sociedade em geral.

I.III Nosso objetivo é ser a voz unificada do setor comercial, garantindo a participação ativa e contributiva de todos os associados.

 

  1. Promoção do Desenvolvimento

II.I Buscamos promover o desenvolvimento sustentável do comércio, contribuindo para a criação de um ambiente favorável aos negócios e ao empreendedorismo.

II.II Incentivamos a busca contínua por inovação, melhorias e avanços tecnológicos, visando ao fortalecimento da competitividade dos nossos associados.

II.III Promovemos a capacitação e a troca de conhecimentos entre os membros da associação, através de programas de treinamento, eventos, workshops e parcerias estratégicas.

 

  • Ética e Integridade

III.I Exigimos que todos os membros da Associação Comercial atuem de acordo com os mais altos padrões éticos, respeitando os princípios da honestidade, da justiça e da transparência em todas as suas atividades comerciais.

III.II Repudiamos qualquer forma de corrupção, fraude, suborno ou práticas antiéticas que possam comprometer a integridade dos nossos associados e a reputação da associação.

III.III Encorajamos a adoção de boas práticas de governança corporativa, promovendo a responsabilidade social, a sustentabilidade ambiental e o respeito aos direitos humanos.

 

  1. Relacionamento com os Associados

IV.I Nossos associados são fundamentais para o sucesso da associação, e buscamos estabelecer um relacionamento transparente, baseado na confiança e na cooperação mútua.

IV.II Comprometemo-nos a ouvir atentamente as necessidades e preocupações dos nossos associados, buscando soluções eficientes para suas demandas.

IV.III Promovemos a participação ativa dos associados na definição das políticas e diretrizes da associação, através de consultas, assembleias e grupos de trabalho.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Artigo 4º. Constituem princípios fundamentais de atuação da ACITEC e dos destinatários deste Código:

  1. A proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana, da igualdade perante a lei e dos interesses comunitários, aderindo aos mais altos padrões éticos em todas as nossas atividades;
  2. A preservação dos mais elevados padrões de idoneidade e integridade;
  • Respeitamos os princípios da honestidade, da transparência e da imparcialidade, garantindo que todas as nossas ações sejam pautadas pela ética;
  1. A conduta compatível com os princípios constitucionais, com os preceitos da legislação vigente, das normas e atos regulamentares internos, e disposições deste Código;
  2. A defesa do regime democrático, da livre iniciativa, da livre concorrência e da empresa privada, da valorização do trabalho e do direito de propriedade;
  3. Promovemos um ambiente inclusivo, no qual todos os indivíduos são tratados com respeito, dignidade e igualdade de oportunidades;
  • Reconhecemos nossa responsabilidade em contribuir para o bem-estar da comunidade e para a preservação do meio ambiente;
  • A preservação do meio ambiente e o uso responsável de recursos naturais ou deles originados, como forma de colaborar com a qualidade de vida e a saúde pública;
  1. Comprometemo-nos em buscar a excelência e a qualidade em todas as nossas atividades comerciais;
  2. O exercício da atividade profissional com cortesia e eficiência, destacando-se a prática do direito de respostas, mesmo que negativas, às solicitações, de forma adequada, clara, precisa, transparente e dentro dos prazos previamente estabelecidos;
  3. A lealdade na competição de mercado, através de relacionamento honesto e justo;
  • A prática de ações voltadas para a formação e valorização da cidadania por meio do desenvolvimento sustentado em todos os locais em que a entidade esteja inserida;
  • A defesa dos princípios da justiça social, repudiando a exploração das pessoas pelo trabalho, em particular o trabalho infantil e o trabalho forçado.

 

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES

Seção I

Dos Deveres Gerais

Artigo 5º. Constitui dever geral dos destinatários deste Código o zelo pelos valores e imagem da ACITEC e a adoção de postura compatível com essa imagem e com esses valores.

Artigo 6º. Aquele que tiver conhecimento de conduta contrária aos preceitos deste Código deverá comunicá-la aos seus superiores, ou à Comissão de Ética ou ouvidoria da entidade.

Seção II

Dos Deveres dos Dirigentes e Funcionários da ACITEC

Artigo 7º. São deveres gerais dos dirigentes e funcionários da ACITEC:

  1. Exercer as prerrogativas do cargo ou função com probidade, dignidade, demonstrando toda a integridade do seu caráter e o respeito ao patrimônio da ACITEC;
  2. Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos;
  • Zelar pelo patrimônio e pela documentação sob sua responsabilidade;
  1. Nenhum colaborador ou dirigente poderá ser objeto de sanções corporais ou assédio e abuso físico, sexual, psicológico, imoral, verbal;
  2. Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo ou função que ocupe;
  3. Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
  • Repelir qualquer tipo de influência estranha ao livre e consciente exercício do seu cargo ou função;
  • Não retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão;
  1. Recursos tecnológicos, internet e outros devem ser utilizados única e exclusivamente para o exercício da atividade profissional, nunca por motivos particulares ou de entretenimento;
  2. Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, e denunciá-las;
  3. Manifestar-se sobre os casos de impedimento legal e de suspeição por razões particulares ou de foro íntimo;
  • Guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, não promovendo qualquer divulgação sem o consentimento do superior hierárquico ou pessoa competente para julgar o caráter sigiloso da informação;
  • Não ao trabalho escravo e trabalho infantil: organizações que adotem tais práticas de trabalho são repudiadas;
  • Qualquer atividade que possa causar uma situação prejudicial ou embaraçosa ou que ainda tenha sua integridade ou a integridade da instituição afetada negativamente ou criem uma aparência de irregularidade, não podem ser aceitos;
  1. Participar dos atos e eventos, quando for obrigatória a sua presença ou quando necessário ou conveniente;
  • Divulgar e informar a existência deste Código, estimulando o seu integral cumprimento.

Seção III

Dos Deveres Específicos dos Dirigentes

Artigo 8º. Os dirigentes da ACITEC devem ter plena consciência do relevante papel que lhes cabe para o desenvolvimento institucional, técnico e econômico, social e ético da entidade, bem como de seus deveres para com os associados e a sociedade, competindo-lhes:

  1. Atuar em defesa dos interesses da entidade e de seus associados, desde que não causem prejuízo ou contrariedade aos interesses públicos;
  2. Manter relacionamento baseado em comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da entidade, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos à ACITEC;
  • Estabelecer modelo de gestão, que deverá ser revisado periodicamente.

 

Seção IV

Dos Deveres Específicos dos Funcionários

Artigo 9º. O funcionário da ACITEC deve ter sempre em vista o bem-estar, as adequadas condições de trabalho e o progresso técnico e funcional próprio e dos demais profissionais, tratá-los com retidão, justiça e humanidade, reconhecendo e respeitando seus direitos, competindo-lhe ainda:

  1. Ser frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
  2. Exercer suas atribuições com rapidez, excelência, e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições;
  • ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura;
  1. Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
  2. Cumprir suas tarefas de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;
  3. Os direitos autorais sobre quaisquer conhecimentos desenvolvidos no ambiente de trabalho pertencem à ACITEC;
  • Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
  • Facilitar a fiscalização de seus atos ou serviços por quem de direito;
  1. Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções;
  2. Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas;
  3. Não usar de descortesia no trato com colegas de profissão ou de outras profissões, fazendo-lhes críticas ou alusões depreciativas ou demeritórias;
  • Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros empregados ou profissionais;
  • Não se aproveitar, nem concorrer para que se aproveitem de ideias, planos ou projetos de autoria de outros colegas ou terceiros, sem a necessária citação ou autorização expressa destes;
  • Não reivindicar somente para si créditos em um projeto onde outros colegas hajam colaborado;
  1. Não substituir, por conta própria, empregado em relação de trabalho ainda não encerrado, e não rever ou corrigir o trabalho de colega, sem o seu prévio conhecimento ou sem autorização de superior hierárquico;
  • Difundir os benefícios e as corretas metodologias de sua atividade profissional, em qualquer tempo ou condição;
  • Receber somente de uma única fonte remuneração, honorário ou compensação pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver consentimento das partes interessadas;
  • Devem encaminhar os problemas e questões Éticas de que tenham notícia para rápida e eficaz solução, na forma descrita neste código, de modo a não restar espaço para intrigas, mal-entendidos, falta de cooperação e desinteresse;
  • A Entidade se compromete a contratar colaboradores e colaboradoras de forma a promover a equidade de gênero, com critérios formais que proíbem a contratação, demissão e promoção de mulheres baseadas no estado civil, se tem problemas crônicos de saúde física e mental, se tem ou não filhos ou em sua condição reprodutiva.

 

Artigo 10. Os funcionários da ACITEC, em relação aos associados da entidade e superiores hierárquicos, devem:

  1. Prestar seu concurso moral e intelectual;
  2. Facilitar a fiscalização do exercício da profissão;
  • Oferecer-lhes o melhor de sua capacidade técnica e profissional, procurando contribuir para a obtenção de máximos benefícios em decorrência de seu trabalho;
  1. Orientar, de preferência de forma expressa, com dados e elementos precisos sobre o que for consultado, após cuidadoso exame.

 

CAPÍTULO V

DAS RELAÇÕES DA ENTIDADE

Seção I

Das Relações com os Associados

Artigo 11. A ACITEC manterá contato direto com seus associados, atuando em defesa dos seus legais e procedentes interesses, na conformidade dos preceitos estatutários.

Artigo 20. A ACITEC procederá à comunicação precisa, transparente e oportuna, com informações que permitam aos associados acompanhar, de forma constante, as atividades e o desempenho da entidade.

Seção II

Do Relacionamento com a Imprensa e Publicidade

Artigo 12. A direção da ACITEC manterá canal aberto com a imprensa em geral, tornando disponíveis todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas atividades, pautando-se pela transparência, credibilidade e confiança, observados sempre os valores éticos em sua estratégia de marketing.

Artigo 13. Os representantes da entidade, quando autorizados a se manifestar em nome da ACITEC, expressarão sempre o ponto de vista institucional.

Seção III

Das Relações com Órgãos Governamentais e Reguladores

Artigo 14. Os dirigentes da ACTEC, ao se relacionarem com representantes de órgãos públicos, inclusive dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, o farão de forma transparente, observando sempre os princípios éticos estabelecidos neste Código, sem qualquer forma de concessão de vantagens ou privilégios a agentes públicos, de acordo:

  1. Adotar elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores e colaboradores do setor público, observando sempre os mais elevados princípios éticos e respeito às leis e normas vigentes;
  2. Não manifestar publicamente opinião sobre atos ou atitudes de colaboradores públicos ou fazer comentários de natureza política que possam refletir negativamente na imagem da instituição;
  • Compromisso público em favor da integridade nos negócios;
  • Atuar em conformidade com o princípio da integridade e combate a qualquer forma de corrupção.

Artigo 15. Tendo em vista o seu comprometimento com o desenvolvimento, o bem-estar social e a competitividade de um mercado justo e livre, a ACITEC, através de seus agentes, apoiará os órgãos governamentais e reguladores, especialmente no que se refere à aplicação de políticas que favoreçam a comunidade e a sociedade.

 

Seção IV

Do Relacionamento com Associações e Entidades de Classe

Artigo 16. É amplamente reconhecida a validade das Associações e Organizações de Classe legalmente estabelecidas, cujas ações e procedimentos devem ser acompanhados de perto pelos dirigentes da ACITEC. A entidade permanece aberta ao diálogo com essas instituições, adotando uma postura de respeito e cortesia;

Artigo 17. A ACITEC estabelecerá comunicação direta com seus colaboradores para tratar de questões relacionadas às relações de trabalho, assegurando o direito dos funcionários de se associarem ao sindicato representativo de sua categoria profissional. Repudiamos veementemente qualquer forma de discriminação, tanto em relação aos colaboradores sindicalizados quanto aos não sindicalizados.

 

Seção V

Das Relações com Fornecedores e Colaboradores

Artigo 18. A ACITEC valoriza a excelência em suas contratações e parcerias, reconhecendo que essas relações são baseadas no desenvolvimento de ações corresponsáveis e/ou complementares para atender às necessidades de seus associados.

Artigo 19. Será permitida apenas a contratação de fornecedores e colaboradores que operem em conformidade com os padrões éticos adotados pela ACITEC. Essa seleção ocorrerá por meio de um processo preestabelecido, baseado em critérios técnicos, profissionais, éticos, com cotação de preços e avaliação da excelência dos produtos e serviços, garantindo a melhor relação custo-benefício.

Artigo 20. Para estabelecer um contrato de fornecimento de produtos, serviços ou uma parceria com a ACITEC, o fornecedor deve:

  1. Possuir e manter válidas as licenças e autorizações necessárias para o pleno desenvolvimento de suas atividades;
  2. Demonstrar, em suas atividades, padrões éticos de conduta e comprometimento com a inovação e as melhores práticas de gestão de processos, de pessoas, de tecnologia da informação e de redução de custos;
  • Comprometer-se com as diretrizes adotadas pela ACITEC em relação à proteção do meio ambiente, incluindo medidas e procedimentos adequados para evitar danos ambientais decorrentes de suas atividades. Além disso, devem cumprir os deveres e obrigações relacionados à saúde pública, ordenamento urbano e preservação do patrimônio histórico/cultural.

 

Seção VI

Das Relações entre Concorrentes

Artigo 21. A ACITEC reconhece a importância da concorrência leal, baseada em princípios éticos e em conformidade com as normas e legislação vigente.

Artigo 22. A ACITEC respeitará as instituições e empresas que prestem serviços similares aos oferecidos por ela.

Artigo 23. Aqueles que publicarem estudos, pareceres, pesquisas ou realizarem exposições utilizando métodos, técnicas, sistemas ou modelos que não sejam de sua propriedade ou direito de uso devem obter autorização dos detentores desses direitos.

Artigo 24. Ao solicitar a contratação de serviços e produtos junto à ACITEC, o associado não deve fazer referências depreciativas aos seus concorrentes com o intuito de valorizar seu próprio trabalho. No entanto, é permitido alertar a entidade sobre propostas que, em sua opinião, estejam mal formuladas e não representem os reais interesses almejados.

 

CAPÍTULO VI

DA OUVIDORIA

Artigo 25. A ACITEC manterá uma Ouvidoria, setor responsável pela coleta de informações e pelo recebimento e encaminhamento de denúncias sobre potenciais transgressões às normas deste Código de Ética.

 

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO DE ÉTICA E CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO

 

Artigo 26. O Conselho de Ética é presidido pelo Presidente da Diretoria, pelo Secretário Geral, pela Tesoureira Geral e pela Superintendência, ou por seus substitutos estatutários em casos de ausência ou impedimento, como quando forem parte interessada.

  • 1º – O Conselho de Ética reúne-se por convocação do(a) Diretor(a) Ouvidor(a) e delibera por maioria dos votos presentes.
  • 2º – Na circunstância de votação empatada, o voto de decisão é prerrogativa do(a) Presidente do Conselho de Ética.

Artigo 27. Dúvidas e questões sobre este Código, bem como conflitos éticos que surgirem nas relações envolvendo a ACITEC devem ser dirigidas, por escrito, mediante protocolo, à Presidência que convocará o Conselho de Ética para uma rápida resposta e solução.

Artigo 28. As decisões do Conselho de Ética serão fundamentadas e reduzidas a termo, arquivadas e distribuídas, com protocolo, às partes interessadas para devido cumprimento.

Artigo 29. Este código deve ser divulgado para que seu uso seja incorporado, naturalmente, às ações cotidianas de todos os que se relacionam com e pela ACITEC.

Artigo 30. As normas éticas não são estáticas, adaptam-se aos tempos e novas circunstâncias imprevisíveis. Por isto, este Código é aberto às sugestões e críticas dos que dele façam uso, para seu constante aperfeiçoamento e eficaz implementação. Para tanto, serão utilizadas, também, as decisões do Conselho de Ética.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 31. Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado a todos os destinatários, e seu conhecimento deverá constar nos contratos e termos de responsabilidade arquivados nos registros dos colaboradores.

Artigo 32. O presente Código poderá ser modificado mediante deliberação do Conselho Superior da ACITEC, após análise e discussão de uma proposta formalmente apresentada.

Artigo 33. Os casos não contemplados neste Código serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Ética, sujeitos à ratificação do Conselho Superior da ACITEC.

Artigo 34. Entende-se que condutas que possam caracterizar infração a qualquer dos princípios deste Código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões éticos da sociedade em geral, serão consideradas faltas graves.

Artigo 35. É dever de todos os integrantes do sistema ACITEC cumprir e fazer cumprir as disposições deste Código.

Artigo 36. Os associados, parceiros, fornecedores e comunidade também poderão dele tomar conhecimento no website desta Federação.

Artigo 37. Este Código de Ética entrará em vigor em 1º de abril de 2022.

 

Reunião realizada no dia 22 de Março de 2022.

 

FABIO BALDINI

Presidente da ACITEC

FENANDO DO ROCIO CORRÊA

Secretario

ALLINE MACHADO CARDOSO

Tesoureira / Advogada